Norma de trabalho em altura entra em vigor

Empregadores dever�o realizar capacita��o para os trabalhadores que atuam em altura superior a dois metros

Entrou em vigor, a partir da �ltima quarta-feira (27), todos os itens da Norma Regulamentadora n� 35 (NR-35), que trata sobre trabalho em altura e define os requisitos e medidas de prote��o para os trabalhadores que atuam nessas condi��es. O trabalho em altura � toda atividade executada acima de dois metros do n�vel inferior e que possua risco de queda.

Com a publica��o, entraram em vigor os itens relacionados aos treinamentos obrigat�rios que devem ser ministrados para os trabalhadores. A principal obriga��o do empregador prevista na NR-35 � de implementar em sua empresa a gest�o do trabalho em altura, envolvendo o planejamento e a ado��o de medidas t�cnicas para evitar a ocorr�ncia ou minimizar as consequ�ncias das quedas de altura.
 
Os novos itens tornam o empregador respons�vel a promover um programa de capacita��o para realizar o trabalho em altura, tornando o trabalhador apto para o exerc�cio da sua fun��o. O treinamento deve ser te�rico e pr�tico com carga hor�ria de oito horas e incluir no conte�do toda a NR-35, analise de riscos, sistemas, equipamentos e procedimentos de prote��o coletiva e individual. Al�m disso, deve preparar os trabalhadores para agir em situa��es de emerg�ncia, com no��es de t�cnicas de resgate e de primeiros socorros.
 
A NR-35 foi publicada no Di�rio Oficial da Uni�o em 27 de mar�o de 2012, os itens relativos ao planejamento, organiza��o e execu��o do trabalho em altura, Equipamentos de Prote��o Individual (EPI), acess�rios, sistemas de ancoragem, emerg�ncia e salvamento, haviam entrado em vigor em agosto de 2012.

Por MTE