Norma do trabalho em altura em vigor dia 27

MTE fiscaliza, a partir de quinta-feira (27), a regulamenta��o da NR-35 que dita normas ao trabalho em ambientes com altura acima de 2 metros

Come�a a valer a partir de quinta-feira (27) a Norma Regulamentadora n� 35, que trata sobre trabalho em altura e define os requisitos e medidas de prote��o para os trabalhadores que atuam nessas condi��es. A NR-35 foi publicada pela Secretaria de Inspe��o do Trabalho em mar�o desse ano e tinha um prazo de 6 meses para que as empresas pudessem se adaptar �s suas exig�ncias.

�Na norma est�o descritos e regulamentados o planejamento, a organiza��o e a execu��o das tarefas de forma a garantir a seguran�a e sa�de dos trabalhadores envolvidos, direta ou indiretamente�, explica o diretor do Departamento de Seguran�a e Sa�de no Trabalho, Rinaldo Marinho Costa Lima.

Para Marinho, a NR 35 preenche uma lacuna, pois as medidas de prote��o contra queda de altura eram previstas apenas em normas espec�ficas de segmentos econ�micos, como a constru��o e a ind�stria naval. �Com a nova Norma, as obriga��es agora alcan�am todas as empresas, incluindo diversos setores industriais e segmentos como o de telecomunica��es e energia el�trica, que utilizam trabalho em altura�, avalia.

Segundo o diretor, a NR 35 � uma importante ferramenta de preven��o de acidentes de trabalho. �Estima-se que as quedas estejam presentes em 40% dos acidentes de trabalho. Agora que a Norma est� aprovada e publicada, o desafio � garantir sua efetiva aplica��o nos ambientes de trabalho e o principal instrumento que temos para alcan�ar este objetivo � a inspe��o do trabalho, mas precisamos contar tamb�m com o apoio dos empregadores, trabalhadores, sindicatos e profissionais da �rea�, afirma Marinho.

Obriga��es - A principal obriga��o do empregador prevista na NR 35 � de implementar em sua empresa a gest�o do trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organiza��o e a ado��o de medidas t�cnicas para evitar a ocorr�ncia ou minimizar as consequ�ncias das quedas de altura. Essa gest�o envolve, al�m das medidas t�cnicas, como a an�lise de risco da atividade, a implementa��o de um programa de capacita��o. J� por parte dos trabalhadores, a principal obriga��o � de colaborar com o empregador na aplica��o dessas medidas.

Fiscaliza��o � Com o fim do prazo previsto para adapta��o, os auditores fiscais do trabalho far�o inspe��o em estabelecimentos verificando o cumprimento do disposto na NR 35. O descumprimento da Norma pode gerar puni��o as empresas, como autos de infra��o e nas situa��es de risco grave e iminente de acidentes pode haver interdi��o. A multa por n�o cumprir normas de seguran�a e sa�de no trabalho varia em raz�o da gravidade da infra��o e do porte da empresa, podendo ir de R$ 402,23 a R$ 6.078,09 por infra��o.

O Cap�tulo 3 e o item 35.6.4 que tratam sobre a capacita��o e treinamento passam a valer a partir de 27/03/2013.

Por: MTE