
A partir de junho de 2013, as notas fiscais emitidas no pa�s ter�o de incluir os valores aproximados dos tributos federais, estaduais e municipais embutidos no pre�o final ao consumidor. A Lei 12.741/2012, que determina a medida, foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no Di�rio Oficial da Uni�o desta segunda-feira (10). O projeto que deu origem � lei (PLS 174/2006) � do senador Renan Calheiros (PMDB-AL).
As notas fiscais dever�o incluir os valores referentes ao ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide. No caso de produtos importados, tamb�m dever�o ser informadas as al�quotas do Imposto de Importa��o, PIS/Pasep-Importa��o e Cofins-Importa��o, quando representarem mais de 20% do pre�o de venda.
A presidente Dilma Rousseff vetou dispositivos que previam a informa��o tamb�m de parcelas referentes ao Imposto de Renda e � Contribui��o Social sobre o Lucro L�quido (CSLL) devido � impossibilidade de calcul�-las antecipadamente com precis�o.
Os estabelecimentos poder�o divulgar as parcelas dos impostos em pain�is afixados em lugar vis�vel ou por outro meio eletr�nico ou impresso. De acordo com a lei, as empresas que n�o cumprirem a lei poder�o sofrer puni��es previstas no C�digo de Defesa do Consumidor (CDC), como multa e cassa��o de licen�a.
A presidente Dilma tamb�m vetou par�grafo que obrigava a divulga��o de dados relativos a tributos questionados judicial ou administrativamente, por considerar que isso levaria uma �informa��o temer�ria� ao consumidor e criaria �margem de manobra� para os empres�rios burlarem a fiscaliza��o.
Por Rodrigo Chia - Ag�ncia Senado