A For�a Sindical, por meio de suas Confedera��es filiadas, entrou no STF (Supremo Tribunal Federal) com uma ADIN (A��o Direta de Inconstitucionalidade) pedindo a suspens�o da mudan�a nas regras do seguro-desemprego, que torna mais dif�cil o acesso ao benef�cio.
A ADIN � contra o decreto do governo federal que determina que, na segunda vez que o benef�cio for requerido em um per�odo de dez anos (e n�o mais na terceira vez), pode ser exigido que o benefici�rio comprove que est� buscando qualifica��o profissional. A ADIN argumenta que o seguro-desemprego, previsto no Artigo 7�, Inciso II da Constitui��o Federal, e regulado pela Lei 7998/90, n�o pode ser alterado por ato do Poder Executivo.
Vale lembrar que o seguro-desemprego � um benef�cio para casos de desemprego involunt�rio e, sendo assim, ter� direito � percep��o desse benef�cio o trabalhador dispensado sem justa causa. Exigir e condicionar esse trabalhador, para que seja beneficiado, que esteja matriculado em curso de profissionaliza��o de 160 horas estabelecido pelo ato do Poder Executivo �, al�m de inconstitucional, materialmente imposs�vel.
N�o podemos permitir que um ato arbitr�rio, que visa apenas fazer caixa para o governo federal, retire direitos e cause danos aos trabalhadores brasileiros. Ao modificar as regras e dificultar o acesso ao benef�cio, o governo prejudica os trabalhadores justamente quando eles mais precisam, que � quando ficam desempregados. Destacamos que a medida, em termos de redu��o de gastos para os cofres p�blicos, � insignificante se considerado o retorno social que esta medida representa.
� pura insensibilidade social do governo. O seguro-desemprego � um direito que todos os trabalhadores t�m para receber em caso de demiss�o sem justa causa e, em hip�tese alguma, o governo federal pode intervir ou negar o benef�cio.
� uma fal�cia o argumento de que, ao dificultar o seguro-desemprego, o governo diminui a rotatividade. Vale ressaltar que o governo fez desonera��es em diversos setores sem cobrar contrapartidas sociais, entre as quais as demiss�es imotivadas.
A medida mostra, mais uma vez, que o governo virou as costas para a classe trabalhadora ao impedir que o FAT cumpra seu papel de amparar os trabalhadores em um momento t�o dif�cil, que � o per�odo em que est�o sem renda oriunda de emprego formal.
Miguel Torres
Presidente da For�a Sindical