A presidenta Dilma Rousseff sancionou ontem (9) a Lei Complementar n� 142, que reduz a idade e tempo de contribui��o � Previd�ncia Social para a aposentadoria de pessoa com defici�ncia. As novas regras entrar�o em vigor daqui a seis meses, de acordo com o Di�rio Oficial da Uni�o.
Nos casos de defici�ncia grave, a aposentadoria ser� concedida ap�s 25 anos de tempo de contribui��o para homens e 20 anos para mulheres. O tempo de contribui��o passa para 29 anos para homens e 24 anos para mulheres no caso de defici�ncia moderada. N�o houve redu��o para os portadores de defici�ncia leve, pois, nestes casos, n�o h� impedimentos e dificuldades que justifiquem um tempo menor de contribui��o.
A lei define ainda que, homens poder�o se aposentar aos 60 anos e, mulheres aos 55 anos de idade, independentemente do grau de defici�ncia, desde que cumprido o tempo m�nimo de contribui��o de 15 anos e comprovada a exist�ncia de defici�ncia durante igual per�odo. O Poder Executivo definir� as defici�ncias grave, moderada e leve. Caber� aos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atestarem o grau de defici�ncia do segurado, se filiado ou com filia��o futura ao Regime Geral de Previd�ncia Social (RGPS).
Para contar com o benef�cio previsto, os segurados ter�o de comprovar a defici�ncia durante todo o per�odo de contribui��o. Para aqueles que adquiriram a defici�ncia ap�s a filia��o ao RGPS, os tempos diminu�dos ser�o proporcionais ao n�mero de anos em que o trabalhador exerceu atividade com defici�ncia.
Por Ag�ncia Brasil