Multa do FGTS e horas extras habituais encarecem custo do patr�o
Com a aprova��o da Proposta de Emenda � Constitui��o (PEC) que igualou os direitos trabalhistas dos dom�sticos aos dos trabalhadores do setor privado, o custo de demiss�o pode mais que dobrar. Quando for promulgada, a demiss�o sem justa causa far� o empregador desembolsar, al�m do que paga hoje, a indeniza��o de 40% sobre o saldo do FGTS. Essa exig�ncia ainda n�o est� valendo, ainda depende de lei complementar.
Simula��o feita para o GLOBO pela advogada Claudia Brum Moth�, do escrit�rio Siqueira Castro, mostra que no caso de um trabalhador com sal�rio mensal de R$ 1.000, demitido ap�s cinco anos de trabalho, por exemplo, a demiss�o custa hoje R$ 1.680, considerando R$ 1.000 de aviso pr�vio, R$ 500 de 13� sal�rio proporcional (supondo que a demiss�o ocorra no meio do ano) e mais R$ 180 devido � contribui��o previdenci�ria (12% da parte do patr�o sobre o total pago).
Nessa simula��o, considera-se que o empregado acabou de gozar f�rias, portanto, n�o h� pagamento proporcional. Pelas novas regras, o patr�o passar� a pagar R$ 3.680, ou mais que o dobro (120%) do valor atual, pois ter� que arcar com cerca de R$ 2.000 referentes � multa de 40% sobre o saldo do Fundo.
Outro ponto que vai aumentar os custos na hora de rescindir contrato s�o as horas extras, desde que elas sejam habituais. No caso de rescis�o, elas s�o incorporadas ao sal�rio para c�lculo. Segundo Claudia, se um empregado recebe R$ 1.000 de sal�rio mensal e mais R$ 500 com horas habituais todos os meses, o valor da remunera��o a ser considerada na hora da rescis�o � R$ 1.500. Hoje, o gasto rescis�rio consideraria apenas o sal�rio de R$ 1.000:
� Como a hora extra � incorporada ao sal�rio, o valor sobe.
O recolhimento obrigat�rio ao FGTS vai depender de uma regulamenta��o para entrar em vigor. Segundo a ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Dela�de Miranda Arantes, ser� preciso enviar ao Congresso uma lei para simplificar as regras atuais do Fundo, voltadas �s empresas. J� existe uma lei (10.208/2001) que prev� o recolhimento do FGTS para o dom�stico, mas de forma opcional.
Para a auditora Fiscal do Trabalho, T�nia Mara Coelho, tamb�m ser� necess�rio que a Caixa Econ�mica Federal, gestora do Fundo, melhore o sistema, j� que hoje � enorme a dificuldade dos patr�es para cadastrar o empregado e fazer o recolhimento da contribui��o, que � de 8% sobre o sal�rio bruto, pago at� o dia 7 de cada m�s. Segundo dados do pr�prio banco, de um universo de dois milh�es de trabalhadores dom�sticos com carteira assinada somente 104 mil t�m FGTS.
Tamb�m ser� necess�rio regulamentar a prote��o contra demiss�es sem justa causa. Para os trabalhadores do setor privado, a Constitui��o prev� a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
� O sistema da Caixa � muito complicado. Para entrar no "Conectividade Social", � preciso ter certifica��o digital, o que pode funcionar para as empresas, mas n�o para os empregadores dom�sticos � destacou T�nia, que contou ter tido dificuldades para cadastrar a sua empregada.
Caixa diz que facilitar� sistema
A Caixa informou que o empregador pode encurtar caminho e cadastrar o empregado no sistema da Previd�ncia (Cadastro Espec�fico do INSS - CEI), no site da Previd�ncia. Mas este processo tamb�m � demorado. Exige o preenchimento de v�rios dados. Depois, � preciso baixar a guia de recolhimento do site da Caixa ou compr�-la em papelarias para fazer o pagamento na Caixa ou rede conveniada.
O empregador pode tamb�m procurar os postos do INSS. O empregado dom�stico precisa estar cadastrado no PIS, para receber o FGTS e o seguro-desemprego. O PIS o identifica o sistema do FGTS. A Caixa informou que aguarda a promulga��o para facilitar o acesso ao sistema.
Por Clarice Spitz e Geralda Doca - O Globo