O uso do novo modelo do Termo de Rescis�o do Contrato de Trabalho � obrigat�rio a todos os empregadores que demitirem seus funcion�rios sem justa causa a partir de hoje (1�). O documento deveria ter se tornado obrigat�rio em 1� de novembro de 2012, mas a vig�ncia foi adiada devido � baixa ades�o das empresas ao termo, segundo o Minist�rio do Trabalho e Emprego. Com isso, os empregadores tiveram mais de seis meses para se adequar ao novo termo, que foi aprovado em julho de 2012. De acordo com o ministro do Trabalho, Brizola Neto, n�o h� possibilidade de prorrogar o prazo.
Sem o termo de rescis�o, nenhum trabalhador pode sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Servi�o (FGTS) ou o seguro-desemprego nas ag�ncias da Caixa Econ�mica Federal. Essa impossibilidade tamb�m vale para trabalhadores dom�sticos que tenham FGTS.
De acordo com um balan�o divulgado pela Caixa, em novembro 41% dos empregadores tinham aderido ao novo termo at� o per�odo, o que foi considerado um percentual baixo pelo Minist�rio do Trabalho.
No novo modelo, as verbas rescis�rias devidas ao funcion�rio e as dedu��es feitas dever�o ser detalhadamente especificadas. No documento, tamb�m devem constar adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade, horas extras, f�rias vencidas, aviso pr�vio indenizado, d�cimo terceiro sal�rio, gorjetas, gratifica��es, sal�rio fam�lia, comiss�es e multas. Ainda dever�o ser discriminados valores de adiantamentos, pens�es, contribui��o � Previd�ncia e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). De acordo com o governo, o objetivo � facilitar a confer�ncia dos valores pagos e devidos ao trabalhador.
"O novo termo trouxe mais seguran�a para as duas partes. Para o trabalhador, porque detalha todos os direitos rescis�rios, como valores de horas extras, de forma minuciosa. Consequentemente, o empregador tamb�m se resguarda e ter� em m�os um documento mais completo, caso ocorram futuros questionamentos, at� por parte da Justi�a Trabalhista", informou, em nota, o ministro Brizola Neto.
Para o presidente da C�mara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal (CDL-DF), �lvaro Silveira J�nior, o novo termo ser� ben�fico para empregadores e trabalhadores.
"� medida que as informa��es ficam mais claras no documento, h� mais seguran�a e clareza de que a empresa pagou e o trabalhador recebeu. No momento da aposentadoria, muitas pessoas t�m problemas por esse tipo de diverg�ncia em documentos", disse.
Para o presidente da CDL-DF, ainda falta informa��o sobre o novo documento para trabalhadores e pequenos empres�rios, mas ele acredita que, com o in�cio da obrigatoriedade, as mudan�as dever�o chegar a conhecimento p�blico.
O novo termo dever� ser impresso em quatro vias, uma para o empregador e tr�s para o empregado � duas delas dever�o ser entregues � Caixa para o saque do FGTS e a solicita��o do seguro-desemprego.

Por Carolina Sarres - Ag�ncia Brasil