OAB apresenta ação no STF para mudar tabela do Imposto de Renda

Se pedido for aceito, quem recebe sal�rio de at� R$ 2,7 mil ficaria isento. Relator Lu�s Roberto Barroso pode decidir aplicar corre��o neste ano.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou nesta segunda-feira (10) com a��o no Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a mudan�a da forma de corre��o da tabela do Imposto de Renda para Pessoa F�sica.

A ordem pede ao Supremo uma decis�o liminar (provis�ria) para que, a partir da declara��o deste ano, seja utilizado o �ndice Nacional de Pre�os ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estat�stica, para corre��o da tabela e n�o mais a Taxa Referencial (TR).

A OAB quer que mais pessoas sejam consideradas "isentas", ou seja, n�o declarem o imposto. Atualmente, � isento quem ganha at� R$ 1.787,00, pouco mais de dois sal�rios m�nimos. A OAB estima que, com a corre��o adequada pela infla��o, seriam isentos todos os que ganhassem pelo menos at� R$ 2,7 mil mensais.

Caso seja aceita, a a��o n�o ampliar� somente a faixa de isentos, mas repercutir� em mudan�a em todas as faixas de declara��o.

A A��o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi distribu�da para o ministro Lu�s Roberto Barroso ser relator. O magistrado analisar� se concede a liminar, que ter� de ser referendada pelo plen�rio caso seja concedida. Barroso ficar� respons�vel por ouvir as partes interessadas, como Presid�ncia da Rep�blica e Congresso Nacional, e elaborar um relat�rio. Depois, precisa liberar o tema para julgamento no plen�rio, o que n�o tem data para ocorrer.

"A expectativa � primeiro restabelecer a constitucionalidade sobre o pagamento do imposto de renda no Brasil. Na verdade, a falta de corre��o na tabela do imposto de renda resulta em uma cobran�a indevida do imposto sobre uma camada expressiva de brasileiros. Quando foi institu�da a isen��o, o padr�o de isento pela lei de 1995 era quem recebia oito sal�rios m�nimos. Atualmente, isso est� em torno de tr�s sal�rios. Quem ganha entre tr�s e oito m�nimos s�o pessoas que seriam beneficiadas com um resultado favor�vel � a��o da ordem", afirmou o presidente da OAB, Marcus Vin�cius Furtado Co�lho, ao G1.

A a��o da OAB cita que os percentuais de corre��o das faixas do imposto de renda t�m sido inferior � infla��o. A ordem mostra estudo do Departamento Intersindical de Estat�stica e Estudos Socioecon�micos (Dieese) que aponta que a defasagem entre 1996 e 2013, j� descontadas as corre��es da tabela do imposto de renda, � de 61,24%.

Para a ordem, o m�todo de corre��o da tabela, sem observar a infla��o real, � inconstitucional. "O fundamento desta A��o Direta, portanto, � demonstrar que a corre��o da tabela do IRPF em percentual discrepante, porque muito inferior � infla��o ofende, conforme se demonstrar�, diversos comandos constitucionais, como o conceito de renda, a capacidade contribuitiva, o n�o confisco tribut�rio e a dignidade da pessoa humana, em face da tributa��o do m�nimo existencial", diz a a��o.

Um dos argumentos da OAB para alterar a forma de corre��o da tabela do imposto de renda ser� a decis�o tomada em mar�o do ano passado pela Suprema Corte, que julgou a TR ilegal para corrigir os precat�rios (t�tulos de d�vidas que o governo emite para pagar quem ganha na Justi�a processos contra o poder p�blico).

O mesmo julgamento do STF sobre precat�rios tamb�m serviu de base para a��o do partido Solidariedade, apresentada em fevereiro, que pediu suspens�o da utiliza��o da TR na corre��o das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Servi�o (FGTS).

"Preservadas as devidas peculiaridades, j� que, naquele caso, a base da discuss�o era a viola��o ao princ�pio da isonomia, pode-se afirmar que esse Egr�gio Supremo Tribunal Federal, na pr�tica, determinou a aplica��o de �ndice n�o estipulado inicialmente pelo legislador, tal como se pretende atrav�s desta A��o Direta de Inconstitucionalidade, sem que haja viola��o ao princ�pio da separa��o de poderes", compara a a��o da OAB.

A OAB prop�e ainda que o Supremo crie uma regra, a chamada "modula��o" dos efeitos da decis�o, para a reposi��o aos contribuintes das perdas desde 1996 at� agora, a fim de que n�o resulte em "impacto grave" para os cofres p�blicos. A proposta � de que o pagamento seja feito ao longo dos pr�ximos dez anos, � base de 6% ao ano.

Por Mariana Oliveira - G1