Decis�o un�nime da Terceira Turma do TST d� � gestante o direito ao pagamento dos sal�rios e da indeniza��o

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, no in�cio deste m�s, que a gravidez ocorrida no per�odo de aviso pr�vio, ainda que indenizado, garante � trabalhadora a estabilidade provis�ria no emprego. A decis�o un�nime da Terceira Turma do TST d� � gestante o direito ao pagamento dos sal�rios e da indeniza��o.
Em processo analisado na Corte, uma trabalhadora que ficou gr�vida no per�odo do aviso pr�vio conseguiu o direito de receber os sal�rios e demais direitos correspondentes ao per�odo da garantia provis�ria de emprego assegurada � gestante. A Terceira Turma deu provimento ao seu recurso e reformou as decis�es das inst�ncias anteriores.
De acordo com a Constitui��o Federal, o per�odo de garantia provis�ria de emprego assegurada �s mulheres gr�vidas � cinco meses ap�s o parto. Ap�s duas decis�es negativas na Justi�a, a trabalhadora recorreu ao TST. O relator do processo, ministro Maur�cio Godinho Delgado, destacou que a data de sa�da a ser anotada na Carteira de Trabalho deve corresponder � do t�rmino do prazo do aviso pr�vio, ainda que indenizado e entendeu que a estabilidade estava configurada. Entretanto, apesar da decis�o favor�vel � gestante, n�o foi assegurada a reintegra��o ao trabalho.
O voto do ministro relator foi acompanhado pelos demais ministros da Terceira Turma. A empresa ainda pode recorrer da decis�o do TST.
Fonte: Correio Braziliense