Programa de alimenta��o coordenado pelo MTE destina-se a todos os trabalhadores e prioriza os que ganham at� 5 sal�rios m�nimos
Com o objetivo de fornecer uma alimenta��o nutricional adequada, o Programa de Alimenta��o do Trabalhador (PAT) j� alcan�a mais de 15,8 milh�es de trabalhadores no pa�s. Para incentivar a ades�o das empresas ao programa, o governo concede benef�cios fiscais. De acordo com o �ltimo balan�o, at� setembro deste ano, est�o inscritas no PAT mais de 167 mil empresas. Consta tamb�m 10 mil fornecedoras de alimentos e 194 prestadoras de servi�o de alimenta��o coletiva.
Destinado a todos os trabalhadores, o PAT tem como prioridade o atendimento aos empregados de baixa renda, isto �, aqueles que ganham at� 5 sal�rios m�nimos mensais. Ao aderir ao programa, o empregador se compromete a atender os que se enquadram nessa faixa salarial. Mas os integrantes das categorias de maior renda tamb�m podem ser inclu�dos, desde que o p�blico-alvo priorit�rio tenha sido totalmente atendido.
Para a coordenadora do PAT, Maria Flor de Lys Sousa Lopes, do Minist�rio do Trabalho e Emprego (MTE), o programa traz benef�cios tanto para o empregado quanto para o empregador. �O PAT proporciona aos trabalhadores o acesso regular a uma alimenta��o de qualidade e j� se consolidou como a principal a��o do Estado no campo da seguran�a alimentar e nutricional do trabalhador�, afirma. A seu ver, alguns benef�cios merecem destaque, como a redu��o de atrasos e faltas, a redu��o de rotatividade e a isen��o de encargos sociais sobre o valor do benef�cio concedido.
Inscri��o - A ades�o ao PAT � facultativa e realizada exclusivamente pela internet, no endere�o eletr�nico http://portal.mte.gov.br/pat, sendo validada a partir do momento de sua efetiva��o. A inscri��o � o modo de ades�o do empregador, que concede o benef�cio aos trabalhadores. A empresa participante pode deduzir at� 4% do Imposto de Renda com os gastos de alimenta��o.
A fiscaliza��o do cumprimento das normas do PAT � feita pelos auditores ficais do trabalho. A execu��o inadequada do programa e o desvio ou desvirtuamento de suas finalidades levam � perda dos incentivos fiscais e � aplica��o de penalidades, como o cancelamento da inscri��o do empregador no programa. Nesses casos, o infrator � obrigado a devolver o incentivo fiscal recebido, a recolher o FGTS e a contribui��o para o INSS sobre o beneficio concedido, e ainda � multado. Nos �ltimos cinco anos, foram cancelados 155 registros.
O cancelamento da inscri��o da empresa no PAT pode ocorrer ainda nos casos em que n�o sejam respeitados os indicadores param�tricos do valor cal�rico e da composi��o nutricional dos alimentos. Irregularidades como o estabelecimento de desconto superior a 20% relativo � participa��o do trabalhador sobre o benef�cio concedido, a utiliza��o do programa como puni��o ou premia��o do empregado, a falta de informa��o do respons�vel t�cnico no cadastro ou da empresa terceirizada contratada tamb�m podem influenciar no cancelamento da inscri��o.
Por MTE