Em entrevista, o ministro destacou que a PEC representa um avan�o hist�rico que dar� mais dignidade aos trabalhadores dom�sticos

O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, comentou na quinta-feira (28) sobre a extens�o dos direitos trabalhistas aos empregados dom�sticos, prevista na Proposta de Emenda Complementar (PEC) n� 66. Aprovada pelo Congresso Nacional as mudan�as come�am a valer na pr�xima quarta-feira, ap�s a promulga��o da PEC.
Para o ministro, a PEC � um avan�o hist�rico e dar� mais dignidade aos trabalhadores dom�sticos, pois garante direitos antes a eles negados, como jornada de trabalho de 8 horas di�rias e 44 semanais, repouso remunerado, hora-extra, adicional noturno, al�m de v�rios outros direitos previstos na Legisla��o Trabalhista.
Manoel Dias n�o acredita que a extens�o dos direitos previstos na PEC n� 66 v� acarretar em demiss�o ou informalidade. �As pessoas v�o se adequar a nova realidade. O que mudou foi que o empregado dom�stico passou a ser um trabalhador como todos os outros e n�o acredito que por isso a dona de casa vai demitir seu empregado dom�stico�.
Com rela��o � desonera��o fiscal, o ministro foi enf�tico em direcionar o assunto para a �rea econ�mica do governo. �Caber� aos �rg�os da �rea econ�mica avaliar o quanto os empregadores dom�sticos ser�o onerados com a mudan�a e analisar essa quest�o�, explicou.
A fiscaliza��o dessa mudan�a foi tamb�m comentada pelo ministro. �A auditoria do minist�rio est� a disposi��o do empregado que se sentir prejudicado. Apesar de legalmente o MTE n�o poder entrar na casa das pessoas, o empregador ser� chamado a superintend�ncia para se explicar�, esclareceu.
Quanto aos direitos que ainda carecem de regulamenta��o, o ministro afirmou que uma comiss�o foi criada especialmente para estudar a normatiza��o desses itens. �Vamos verificar como esse dispositivos ser�o regulamentados e coloc�-las em pr�tica o mais r�pido poss�vel�, disse o ministro.
S�o direitos como Seguro-Desemprego, FGTS, trabalho noturno e aux�lio creche que ainda dependem de mudan�as, seja na forma da lei ou na norma t�cnica, para entrar em vigor.
Por MTE