Pela 1ª vez em São Paulo, Justiça manda Caixa corrigir FGTS pela inflação

Pela primeira vez um trabalhador de S�o Paulo ganhou, na Justi�a, o direito de ter sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Servi�o (FGTS) corrigida pela infla��o.

Por lei, as contas atualmente s�o corrigidas pela Taxa Referencial (TR), mais 3% ao ano. A TR tem ficado perto de zero. A infla��o oficial (IPCA) em 2013 foi de 5,91%. Como a infla��o � maior, isso corr�i o valor do FGTS. Segundo uma ONG que trata do assunto, o saldo do FGTS de cada trabalhador deveria ser o dobro.

Essa foi a primeira decis�o do tipo no Estado de S�o Paulo. Outras a��es j� sa�ram vitoriosas em primeira inst�ncia em outros Estados, mas a Caixa Econ�mica Federal tem entrado com recursos e informa que vai recorrer em todos os casos. O banco n�o quis comentar a decis�o em S�o Paulo.

A determina��o foi do juiz federal Djalma Moreira Gomes, titular da 25� Vara Federal C�vel em S�o Paulo. Cabe recurso.

A expectativa � que o assunto acabe sendo levado ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Contas do FGTS perdem da infla��o
O trabalhador que foi beneficiado pela decis�o em S�o Paulo entrou com a��o pedindo a substitui��o da TR pelo �ndice Nacional de Pre�os ao Consumidor (INPC).

Ele alegou que, desde janeiro de 1999, a TR deixou de ser um �ndice capaz de conferir atualiza��o monet�ria �s contas do FGTS, porque fica sempre abaixo da infla��o.

Na decis�o, o juiz Djalma Gomes considerou procedente o pedido do consumidor para que sua conta seja corrigida retroativamente, desde 1� de janeiro de 1999.

A reda��o da lei atual que estabelece a corre��o dos dep�sitos do FGTS diz que "os dep�sitos ser�o corrigidos monetariamente e que a atualiza��o se dar� com base nos par�metros fixados para atualiza��o dos saldos dos dep�sitos de poupan�a".

"A express�o 'corre��o monet�ria' significa exatamente o restabelecimento, a recomposi��o do valor da moeda para que ela mantenha, preserve, seu valor aquisitivo origin�rio", diz o juiz, na decis�o. "Qualquer opera��o econ�mico-financeira que n�o resulte nessa neutraliza��o do processo inflacion�rio n�o significar� corre��o monet�ria."

Para o juiz, se o �ndice determinado em lei n�o for capaz de recuperar o valor aquisitivo da moeda, ele � � inconstitucional e dever ser substitu�do.

Pol�mica ganhou forma ap�s decis�o do STF
A pol�mica sobre a corre��o do FGTS ganhou for�a no ano passado, depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os precat�rios devem ter uma corre��o que reponha a infla��o e que a TR n�o pode ser usada para este fim.

Com base na decis�o do STF, sindicatos e trabalhadores procuraram a Justi�a argumentando que, se a TR n�o � apropriada para corrigir as perdas inflacion�rias dos precat�rios, n�o deve, tamb�m, ser usada no caso do FGTS.

Algumas a��es j� sa�ram vitoriosas em primeira inst�ncia, mas a Caixa Econ�mica Federal tem entrado com recursos e informa que vai recorrer em todos os casos.

Os precat�rios s�o t�tulos que o governo emite para pagar cidad�os que ganham processos contra o poder p�blico na Justi�a. At� ent�o, a TR era usada na corre��o desses t�tulos.

Por UOL