Prazo do IR termina hoje; mande incompleto para evitar multa

Na pressa, contribuinte pode n�o encontrar documentos necess�rios. Multa m�nima � de R$ 165,74, mas pode atingir 20% do imposto devido.

Tic-tac. O prazo para declarar o Imposto de Renda (IR) est� acabando: termina �s 23h59 desta quarta-feira (30). Se voc� deixou para a �ltima hora, como muitos brasileiros, � hora de correr.

Mesmo n�o tendo todas as informa��es necess�rias em m�os, os especialistas recomendam que os contribuintes mandem a declara��o ainda nesta quarta para evitar a multa do Fisco � que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.

Depois, em posse de todos os documentos e informa��es necess�rias, o contribuinte deve fazer uma declara��o retificadora para evitar cair na malha fina do Le�o.

"Caso ainda falte alguma informa��o, providencie a entrega da declara��o dentro do prazo para evitar a multa pela n�o entrega, e a retifique assim que poss�vel", afirmou a coordenadora de imposto de renda da empresa especializada H&R Block, Eliana Lopes.

A mesma recomenda��o foi feita pelo diretor executivo da Confirp Consultoria Cont�bil, Richard Domingos. "Diferente do que muitos pensam, a entrega dessa forma [incompleta] n�o significa que a declara��o ir� automaticamente para a malha fina", disse.

Declara��o retificadora

Ap�s o fim do prazo do IR, por�m, os contribuintes dever�o fazer a declara��o retificadora com "muito mais cuidado", destacou Domingos, pois as chances de cair na malha fina "ser�o maiores", segundo ele.

"A declara��o retificadora tamb�m � v�lida em caso de problemas na declara��o j� entregue pelo contribuinte. Nela, os erros ser�o corrigidos. O prazo para retificar a declara��o � de cinco anos, mas � importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para n�o correr o risco de ficar na malha fina", observou o diretor executivo da Confirp.

De acordo com Eliana, da H&R Block, o contribuinte deve fazer o "download", no site da Receita Federal, do programa relativo ao ano-calend�rio correspondente para fazer a declara��o retificadora, e pode apresent�-la pela internet, atrav�s do programa de transmiss�o Receitanet.

"� importante mencionar que, ap�s 30 de abril, o contribuinte n�o poder� alterar a op��o de tributa��o escolhida na declara��o original. Ou seja, n�o pode alterar de modelo simplificado para completo, ou vice-versa", acrescentou Eliana.

Por Alexandro Martello - G1