Prazo máximo de 60 dias para início de tratamento do câncer começa a valer

Entrou em vigor nesta quinta-feira (23) lei que garante a pacientes diagnosticados com c�ncer o tempo m�ximo de 60 dias para ter o tratamento da doen�a iniciado no Sistema �nico de Sa�de (SUS). O prazo come�a a ser contado a partir do dia em que for definido o diagn�stico de neoplasia maligna, com laudo patol�gico. A determina��o vale tanto para pacientes que necessitem de sess�es de quimioterapia ou de radioterapia, quanto para pacientes que precisem de interven��o cir�rgica. Doentes em situa��es mais graves ou dolorosas devem ter prioridade no atendimento.

A medida foi proposta em 1997 pelo ent�o senador Osmar Dias (PLS 32/1997). Sancionada pela presidente Dilma Rousseff em novembro do ano passado, transformou-se na Lei 12.732/2012, com entrada em vigor prevista em 180 dias.

Relatora da mat�ria durante sua tramita��o no Senado, a senadora Ana Am�lia (PP-RS) comemorou a aplica��o da lei. Ana Am�lia informou que, depois das doen�as cardiovasculares, o c�ncer � a segunda maior causa de morte no pa�s � foram 179 mil mortes em 2012. Entre as mulheres, o c�ncer de mama � o que mais mata. J� entre os homens, o de pr�stata � o mais letal.

� Esta � uma lei de enorme alcance social. Quanto mais cedo ocorrer o in�cio do tratamento, maiores s�o as chances de sobreviv�ncia do paciente � afirmou.

De acordo com a lei, o paciente com c�ncer receber� gratuitamente, no SUS, todos os tratamentos necess�rios. O texto estabelece tamb�m a revis�o e atualiza��o da padroniza��o de terapias do c�ncer, cir�rgicas e cl�nicas, para que possam se adequar e incorporar novos tratamentos.

Interna��es

Dados do Minist�rio da Sa�de divulgados em audi�ncia p�blica para debater a Lei 12.732/2012, promovida pela Comiss�o de Assuntos Sociais (CAS) na ter�a-feira (21), mostram que o SUS registrou 518 mil interna��es de pacientes de c�ncer em 2012, com gasto de R$ 806 milh�es.

Levantamento da pasta revela ainda que, nos �ltimos cinco anos, 78% dos casos de c�ncer em est�gio inicial tiveram o tratamento iniciado em at� 60 dias. Entre pacientes que tiveram diagn�stico da doen�a em est�gio avan�ado, 79% tiveram in�cio antes desse prazo. O problema � que 45% dos pacientes t�m o primeiro atendimento j� quando a doen�a est� em est�gio avan�ado (n�veis 3 ou 4).

Entidades de apoio a pacientes com c�ncer que tamb�m participaram da audi�ncia p�blica no Senado apontam, no entanto, tempo diferente para atendimento � na m�dia, o paciente levaria de quatro a seis meses para conseguir ser tratado na rede p�blica de sa�de.

Para acertar os n�meros oficiais, o presidente da CAS, senador Waldemir Moka (PMDB-MS), encaminhou, a pedido da senadora Ana Am�lia, requerimento ao Tribunal de Contas da Uni�o (TCU) para que realize uma auditoria nos registros de c�ncer nas redes p�blicas e privadas.

Com a Lei 12.732/12 em vigor, os servi�os que n�o cumprirem o prazo de 60 dias estar�o sujeitos a puni��es administrativas. As exce��es para a regra s�o casos em que o tratamento n�o � indicado pelo m�dico, c�ncer de pele que n�o seja melanoma e c�ncer de tireoide sem fatores cl�nicos. Nos demais diagn�sticos, caso o prazo n�o seja respeitado, os pacientes devem procurar as secretarias de sa�de de suas cidades.

Quimioterapia oral

A relatora Ana Am�lia destacou tamb�m outro projeto de lei que, combinado com a legisla��o atual, pode melhorar de forma significativa o tratamento dos pacientes com c�ncer. Em an�lise na Comiss�o de Seguridade Social e Fam�lia da C�mara dos Deputados, o Projeto de Lei 3998/2012, de sua autoria, garante aos pacientes acesso � quimioterapia por via oral, em casa, custeada pelos planos de sa�de.

A senadora explicou que o tratamento via oral contribui para a qualidade de vida dos pacientes, uma vez que os libera da interna��o, al�m de ser uma forma menos invasiva e dolorosa de tratamento do que a quimioterapia convencional, intravenosa. A possibilidade tamb�m est� em estudo por t�cnicos do Minist�rio da Sa�de e � bem aceita na �rea m�dica. No caso do c�ncer renal, por exemplo, o tratamento principal ocorre por via oral.

Na comiss�o, o projeto est� sob relatoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que acrescentou ao texto a possibilidade de o rem�dio ter sua venda fracionada. Desta forma, seria poss�vel racionalizar o uso do medicamento, de alto custo, evitando desperd�cios e diminuindo seu valor de mercado.

Ana Am�lia questionou o motivo de uma caixa do medicamento ser comprado pela Uni�o no valor m�dio de R$ 3,2 mil e, quando a compra � realizada por secretarias estaduais ou municipais, o valor subir para R$ 7 mil. A senadora antecipou que, uma vez aprovado o projeto na Comiss�o de Seguridade Social, vai conversar com o presidente da Comiss�o de Constitui��o e Justi�a e de Cidadania (CCJC), deputado D�cio Lima (PT/SC) para pedir agilidade na vota��o da mat�ria. O projeto ser� votado em decis�o terminativa naquele colegiado.

Por Paola Lima - Ag�ncia Senado