Pressão sindical evita votação do PL 4330/04, da terceirização

Massivo, convicto e unido, o movimento sindical compareceu no dia 3 � C�mara dos Deputados para acompanhar, debater e evitar que fosse votado o PL 4.330/04, que trata da regulamenta��o da terceiriza��o.

Desde cedo todas as entradas da C�mara estavam bloqueadas para os sindicalistas, que furaram o cerco e tomaram a Comiss�o de Constitui��o e Justi�a, a fim de evitar que o projeto entrasse na pauta do colegiado. A reuni�o da CCJ estava prevista para se iniciar �s 14h e em raz�o da a��o sindical foi cancelada.

Pela manh�, os sindicalistas da CTB-DF fizeram ato no aeroporto de Bras�lia para recepcionar os deputados que chegavam � capital federal. Eles distribu�ram bananas e carta Aberta aos passageiros que chegavam a Bras�lia contra o projeto em tramita��o.

� tarde foram � CCJ junto com representantes de outras centrais, com a For�a Sindical e n�o permitiram que o projeto fosse pautado. Foi uma vit�ria importante dos trabalhadores, que demonstra que a unidade do movimento sindical poder� ajudar a aprovar um texto que trate adequadamente o tema, pois do jeito que est� formatado s� atende aos interesses empresariais.

O presidente da CCJ, deputado D�cio Lima (PT-SC) disse que n�o colocar� a mat�ria em vota��o, uma vez que n�o � de interesse da popula��o brasileira neste momento.

Nova reuni�o da CCJ est� agendada para esta quarta-feira (4), �s 10h. � preciso manter a vigil�ncia, a mobiliza��o e a press�o, pois do contr�rio a press�o empresarial e dos deputados que ap�iam o projeto poder� se aproveitar de qualquer dispers�o para inclu�-lo na pauta e vot�-lo � revelia dos trabalhadores.

S� com muita mobiliza��o e press�o, o movimento sindical ter� condi��es de evitar que o projeto seja votado sem que haja altera��es importantes que ajude a equilibrar as demandas inseridas no debate.

O Grupo de Pesquisa Trabalho, Constitui��o e Cidadania diz que �o projeto de lei, a despeito de se auto intitular regulamentador da terceiriza��o de servi�os, da forma como redigido, para permitir a terceiriza��o do �conjunto das atividades empresariais�, em verdade, est� a autorizar o ingresso da figura da intermedia��o de m�o-de-obra no ordenamento jur�dico brasileiro.�

Fonte: Site Paulinho da For�a