Procurador dá parecer contra mudança no índice de correção do FGTS

O procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, enviou ontem (2) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contra a mudan�a na corre��o monet�ria do Fundo de Garantia do Tempo de Servi�o (FGTS). Segundo Janot, n�o cabe ao Poder Judici�rio estabelecer o �ndice de corre��o do fundo.

"A Constitui��o da Rep�blica de 1988 n�o cont�m decis�o pol�tica fundamental no sentido da atualiza��o monet�ria por meio de indexador que preserve o valor real da moeda, de forma direta e autom�tica, nem com base nela h� como o Poder Judici�rio eleger determinado �ndice de corre��o, em lugar do legislador�, afirmou Janot.

O parecer foi inclu�do na a��o impetrada pelo partido Solidariedade (SDD), que pede a corre��o do fundo pelo �ndice Nacional de Pre�os ao Consumidor Amplo (IPCA), o indicador oficial de infla��o, como forma de proteger o poder aquisitivo dos dep�sitos no FGTS. A quest�o ser� julgada pelo plen�rio do Supremo.

Na a��o, o Solidariedade afirma que a Taxa Referencial (TR) n�o pode ser usada para corre��o do FGTS, porque n�o rep�e as perdas inflacion�rias, por se tratar de um �ndice com valor abaixo do da infla��o. [A TR foi criada pela Medida Provis�ria 294, de janeiro de 1991, e transformada na Lei 8.177 de mar�o daquele ano. Integrava o Plano Collor 2, com o objetivo de desindexar a economia para ajudar no combate � infla��o].

A quest�o sobre o �ndice de corre��o que deve ser adotado pela Caixa Econ�mica Federal tem gerado decis�es conflitantes em todo o Judici�rio. Alguns ju�zes de primeira inst�ncia t�m entendido que a TR n�o pode ser usada para corre��o.

Em parecer enviado ao STF, em abril, a Advocacia-Geral da Uni�o (AGU) manifestou-se contra a mudan�a na corre��o monet�ria do FGTS. No documento, a AGU diz que n�o cabe ao Judici�rio decidir o �ndice de corre��o do FGTS, atuando como legislador. Segundo a AGU, o Fundo de Garantia � uma poupan�a compuls�ria dos trabalhadores, conforme previs�o em lei, n�o cabendo corre��o �exatamente igual � infla��o do per�odo�.

Com o FGTS, criado em setembro de 1966, o empregador deposita todo m�s o valor correspondente a 8% do sal�rio do empregado. O dinheiro pode ser sacado em caso de demiss�o sem justa causa, aposentadoria, tratamento  de doen�a grave, ou para comprar a casa pr�pria, por exemplo.

Por Andr� Richter - Ag�ncia Brasil