Projeto prevê multa e indenização em caso de discriminação no ambiente de trabalho

O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) apresentou na ter�a-feira (25) um projeto de lei com o objetivo de vedar, em �mbito nacional, formas de discrimina��o pela origem, sexo, costumes, orienta��o sexual, idade e gravidez, entre outras, no ambiente de trabalho. O PLS 350/2012 aguarda apresenta��o de emendas na Comiss�o de Constitui��o, Justi�a e Cidadania (CCJ).

O projeto apresenta 22 artigos, distribu�dos em quatro cap�tulos que tratam da veda��o a formas de discrimina��o, da proibi��o de oferta de trabalho discriminat�ria, das san��es a quem infringir a lei e do combate a outras formas de discrimina��o no trabalho, como revistas �ntimas e ass�dio moral ou sexual.

No cap�tulo de proibi��o de oferta de trabalho discriminat�ria, por exemplo, o projeto traz um artigo que impede mencionar, em an�ncio de vaga de emprego, o sexo ou a situa��o familiar do candidato pretendido. Al�m disso, o empregador n�o pode recusar um candidato, impor transfer�ncia, rescindir ou recusar a renova��o de contrato com base em crit�rios de sexo, situa��o familiar ou gravidez.

O senador prop�e ainda que o empregador tenha a op��o de promover o Plano de Igualdade Profissional, em busca da igualdade de oportunidade de g�nero, �tnica, racial e funcional. O plano deve ser registrado na Delegacia Regional do Trabalho, com o papel de fiscalizar sua execu��o.

San��es

O projeto prev� aplica��o de multas aos infratores, com destina��o dos recursos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), para investimento em a��es de promo��o da Igualdade. Ainda h� a possibilidade de outras san��es, como indeniza��o por danos morais e perdas e danos.

Para justificar seu projeto, o senador citou dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estat�stica (IBGE), como o fato de que brancos ganham, em m�dia, 40% a mais do que pardos e negros com a mesma escolaridade. Lindbergh tamb�m se baseou em dados da Organiza��o Internacional do Trabalho (OIT), coletados em conjunto com �rg�os do governo brasileiro, que mostram os casos mais comuns de discrimina��o, como dificuldade de acesso, por negros e mulheres, a cargos que impliquem contato com o p�blico; sal�rios pagos, a essas parcelas da popula��o, inferiores aos pagos a homens com a mesma qualifica��o; negros e mulheres preteridos nas promo��es de emprego; e ass�dio sexual a mulheres como instrumento de press�o no trabalho.

�Apesar dos avan�os e severidade com que o assunto passou a ser tratado, ainda s�o raras as puni��es efetivas. Segundo dados Organiza��o Internacional do Trabalho (OIT), das 250 ocorr�ncias registradas na Delegacia de Crimes Raciais de S�o Paulo, desde julho de 1993, cerca de 45% se referiam � discrimina��o no trabalho e n�o resultaram em puni��o�, relata Lindbergh Farias.

O projeto tem cinco dias �teis para receber emendas na CCJ. Se for aprovado, deve ainda passar pela Comiss�o de Direitos Humanos e Legisla��o Participativa (CDH) e pela Comiss�o de Assuntos Sociais (CAS), onde receber� decis�o terminativa.

Por Mar�lia Co�lho - Ag�ncia Senado