A emiss�o da Carteira de Trabalho e Previd�ncia Social (CTPS) por meio eletr�nico pode passar a ser uma alternativa � disposi��o dos trabalhadores. De autoria do senador licenciado Blairo Maggi (PR-MT), projeto com essa finalidade foi aprovado pela Comiss�o de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (28).
A mat�ria (PLS 466/2013), que foi aprovada na CAS em decis�o terminativa, dever� seguir agora para exame da C�mara dos Deputados, a menos que haja recurso para que a �ltima vota��o no Senado ocorra em Plen�rio. O relat�rio, com voto pela aprova��o, foi do senador Armando Monteiro (PTB-PE).
Pelo texto, a emiss�o eletr�nica depender� de requerimento escrito do empregado, o que torna opcional essa modalidade de identifica��o. Regulamento a ser elaborado pelo Minist�rio do Trabalho e Emprego ir� estabelecer a forma do documento e disciplinar� a transfer�ncia das informa��es contidas no documento f�sico para o meio eletr�nico.
Blairo observa, na justifica��o, que o formato atual do documento n�o acompanhou a evolu��o dos meios de armazenamento de informa��es. Salientou, ainda, que o uso de instrumentos tecnol�gicos pode proteger os dados trabalhistas e previdenci�rios de eventuais perdas e deteriora��es.
Armando Monteiro, na an�lise, considera que a proposta representa um est�mulo ao avan�o da utiliza��o da inform�tica no processo de moderniza��o das rela��es de trabalho. A seu ver, a CTPS eletr�nica tamb�m pode ajudar a reduzir a informalidade no trabalho, fraudes na concess�o de benef�cios previdenci�rios e do Seguro-Desemprego, al�m de ampliar aplica��es em outros programas sociais.
Veda��o
O texto original vedava o acesso dos empregadores �s informa��es sobre outros empregos do trabalhador. Al�m disso, previa a necessidade de autoriza��o pr�via do empregado para a visualiza��o dos dados por �rg�os e entidades que integram a administra��o direta e indireta dos entes federados.
Por meio de emenda, o relator conseguiu aprovar a retirada das duas restri��es. Conforme observou, conhecer dados sobre os antigos contratos � fundamental para a avalia��o da compet�ncia e experi�ncia da pessoa. E lembrou que hoje o empregador j� tem acesso a todas as anota��es na carteira, j� sendo proibido lan�ar dados desabonadores.
Quanto � exig�ncia de consentimento do empregado para que outros �rg�os visualizem os dados, a seu ver a restri��o iria impedir qualquer tipo de fiscaliza��o, em benef�cio do pr�prio empregado.
Por Gorette Brand�o - Ag�ncia Senado