Projeto torna obrigatório o pagamento de FGTS por empregador doméstico

Est� em an�lise na C�mara o Projeto de Lei 3347/12, da deputada Erika Kokay (PT-DF), que obriga os patr�es a depositar 1% sobre o sal�rio pago ao empregado dom�stico na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Servi�o (FGTS). De acordo com a proposta, esse valor vai ser acrescido de mais 1% a cada ano, at� que a al�quota chegue, em 2019, a 8%, o mesmo valor j� estabelecido para os outros trabalhadores da iniciativa privada.

A proposta permite que os patr�es deduzam do Imposto de Renda o valor pago pelo FGTS de seu empregado, com um adicional de 25% na dedu��o. O objetivo, de acordo com Erika Kokay, � incentivar a manuten��o dos v�nculos empregat�cios.

A deputada defende a equipara��o entre trabalhadores dom�sticos e os demais. "N�s temos o FGTS como uma op��o do empregador de estar contribuindo para com o fundo ou n�o, para que o empregado possa ter o direito a ele. N�s temos que trabalhar na perspectiva de igualar todos os direitos. O fato de termos empregados que trabalham dentro de resid�ncias n�o significa que eles t�m que ter menos direitos que os demais trabalhadores."

Contribui��o para Previd�ncia
O projeto de Erika Kokay tamb�m permite que a contribui��o paga � Previd�ncia Social pelo empregador sobre a remunera��o do empregado dom�stico possa ser deduzida do Imposto de Renda at� o exerc�cio de 2020, ano-calend�rio de 2019. Os efeitos dessa dedu��o terminariam agora em 2012.

C�lculos da Receita Federal apontam que, entre 2006 e 2010, mais de 700 mil empregados dom�sticos sa�ram da informalidade por causa da possibilidade de os patr�es deduzirem a contribui��o � Previd�ncia no Imposto de Renda. De acordo com a deputada, a ren�ncia fiscal em 2010 foi de apenas R$ 500 milh�es.

O presidente da Comiss�o de Trabalho, de Administra��o e Servi�o P�blico, deputado Sebasti�o Bala Rocha (PDT-AP), acredita que � uma proposta poss�vel de ser implementada porque determina o recolhimento do FGTS sobre o sal�rio pago aos trabalhadores dom�sticos de forma escalonada.

Tramita��o
A proposta vai ser analisada em car�ter conclusivo pelas comiss�es de Trabalho; de Finan�as e Tributa��o; e de Constitui��o e Justi�a e de Cidadania. Se aprovada, pode seguir direto para o Senado, sem passar pelo Plen�rio da C�mara.

FONTE: Ag�ncia C�mara
Reportagem - Renata T�rres e Maria Neves
Edi��o � Regina C�li Assump��o