Por falta de acordo, foi transferida para ontem a vota��o do relat�rio do deputado Luiz Alberto (PT-BA) � Medida Provis�ria 597/12, que isenta de Imposto de Renda (IR) parte do dinheiro recebido pelos trabalhadores a t�tulo de participa��o nos lucros das empresas.
Na quarta-feira, o relat�rio foi lido na comiss�o mista que analisa a MP e, em seguida, a reuni�o foi suspensa para ser reaberta ontem, �s 10 horas, para a discuss�o e a vota��o do texto.
Em seu texto, Luiz Alberto manteve a tabela que estabeleceu o limite de R$ 6 mil em participa��es para isen��o do imposto. Segundo o deputado, esse patamar alcan�a cerca de 60% dos benefici�rios. Para quem obteve de R$ 6.000,01 a R$ 9 mil em participa��es, a al�quota de contribui��o � de 7,5%. De R$ 9.000,01 a R$ 12 mil, de 15%. De R$ 12.000,01 a R$ 15 mil, de 22,5%. E acima de R$ 15 mil, de 27,5%.
A partir do ano calend�rio 2014, os valores da tabela progressiva ser�o reajustados no mesmo percentual de reajuste da tabela do IR incidente sobre os rendimentos das pessoas f�sicas.
Emendas
O aumento do teto de isen��o foi tema de algumas sugest�es de emendas apresentadas pelos parlamentares da comiss�o, mas Luiz Alberto manteve a proposta do governo, porque houve um acordo entre a presidente Dilma Rousseff e as centrais sindicais, em dezembro do ano passado, nesse sentido.
� Al�m de as emendas serem inadequadas or�ament�ria e financeiramente, o acordo entre o Executivo e os sindicatos deve ser respeitado � afirmou o relator.
Lucro l�quido
Luiz Alberto tamb�m n�o incluiu em seu parecer a obrigatoriedade de a empresa distribuir um percentual de seu lucro l�quido, conforme aventado anteriormente. Segundo ele, essa determina��o poderia, em alguns casos, dificultar a negocia��o entre as partes.
� Al�m disso, algumas corpora��es podem n�o apresentar lucro durante anos seguidos e, ao mesmo tempo, apresentarem resultados positivos em termos de produtividade, efici�ncia, economias de escala, que ensejariam a distribui��o de participa��o nos lucros e resultados � acrescentou.
Negocia��o
O relator determinou, no entanto, que a participa��o nos lucros seja objeto de negocia��o anual entre a empresa e seus empregados, sendo que dever� ser criada uma comiss�o parit�ria em cada processo de negocia��o.
A empresa dever� prestar aos representantes dos trabalhadores na comiss�o ou ao sindicato informa��es sobre sua situa��o econ�mica e financeira, al�m de outros dados necess�rios para viabilizar a negocia��o coletiva. Os representantes dos funcion�rios na comiss�o n�o poder�o ser demitidos no per�odo de um ano depois de sua indica��o, desde que n�o cometam �falta grave�.
� Estabelecemos, tamb�m, que a recusa de qualquer das partes em realizar negocia��o para a participa��o nos lucros constituir� conduta antissindical � destacou o deputado. Essa pr�tica poder� estar sujeita ao pagamento de indeniza��o por dano moral coletivo.
Por fim, Luiz Alberto incluiu em seu relat�rio a possibilidade de dedu��o da base de c�lculo do Imposto de Renda das contribui��es para o novo regime de previd�ncia complementar dos servidores p�blicos federais.

Por Ag�ncia Senado