Relator quer extinguir multa do FGTS em demissão por justa causa

Minist�rio do Trabalho confirmou ao relator que todas as obriga��es devidas aos trabalhadores j� foram quitadas.

A contribui��o social de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Servi�o (FGTS) nas demiss�es sem justa causa pode deixar de existir. Essa � a inten��o do deputado Guilherme Campos (PSD-SP), relator na Comiss�o de Finan�as e Tributa��o do Projeto de Lei Complementar (PLP) 328/13, do Executivo, que direciona os recursos da contribui��o social para o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida. O projeto tranca a pauta do Plen�rio por estar com urg�ncia constitucional.

Guilherme Campos quer retomar a reda��o de outro projeto (PLP 200/12) � vetado pela presidente da Rep�blica, Dilma Rousseff, em julho � que acabava com a multa de 10%. A nova proposta para destinar os recursos para o Minha Casa, Minha Vida foi enviada pelo governo como parte da estrat�gia de evitar a derrubada do veto, que foi mantido em 17 de setembro.

Na �poca, o governo alegou que a arrecada��o obtida com a multa � usada para financiar o programa. S� neste ano, a previs�o oficial � arrecadar R$ 3,7 bilh�es, que serviriam para bancar a constru��o de mais de dois milh�es de moradias populares.

Miss�o cumprida
Empres�rios e representantes da ind�stria sustentam que a contribui��o j� cumpriu a fun��o de corrigir o desequil�brio na corre��o dos saldos das contas individuais do FGTS. A �ltima parcela das d�vidas geradas com os planos econ�micos foi paga em junho de 2012. Campos recebeu uma confirma��o oficial do Minist�rio do Trabalho de que todas as obriga��es devidas aos trabalhadores j� foram quitadas.

A multa rescis�ria de 10% foi institu�da pela Lei Complementar 110/01 para cobrir rombos nas contas do FGTS provocados pelos Planos Ver�o e Collor I, de combate � infla��o, em 1989 e 1990. Al�m da multa rescis�ria de 10%, o empregador que demite sem justa causa paga ainda ao empregado indeniza��o equivalente a 40% do saldo do FGTS.

Para Campos, n�o � poss�vel manter a contribui��o. �A extin��o da finalidade de uma contribui��o social enseja a extin��o de seu recolhimento. Ademais, alterar uma caracter�stica t�o fundamental �, de maneira indireta, equivalente a extinguir a contribui��o atual e criar uma nova contribui��o�, disse.

O fim da destina��o do recurso para o programa habitacional n�o � impopular, segundo o deputado, mas sim a manuten��o de uma contribui��o tempor�ria. �Uma contribui��o est� sendo perenizada, est� sendo perpetuada e representa um aumento na carga tribut�ria. Impopular � aumentar ainda mais a carga tribut�ria do Pa�s�, afirmou.

Recursos arrecadados
Pelo substitutivo de Campos, os recursos sem destina��o arrecadados at� a proposta entrar em vigor ser�o incorporados ao FGTS para aplica��o exclusiva em financiamentos de unidades habitacionais populares, rurais ou urbanas.

O deputado espera que a proposta seja aprovada no Plen�rio neste m�s.

A proposta tramita ainda precisa do parecer da Comiss�o de Constitui��o e Justi�a e de Cidadania, que poder� ser apresentado em Plen�rio.

Por Ag�ncia C�mara