Formul�rios antigos n�o ser�o aceitos para libera��o do FGTS e requerimento do Seguro Desemprego.
A partir de novembro, todas as rescis�es de contrato de trabalho dever�o utilizar o novo modelo do Termo de Rescis�o do Contrato de Trabalho (TRCT) institu�do pelo Minist�rio do Trabalho e Emprego (MTE). A partir de 1� de novembro, rescis�es feitas em outros modelos n�o ser�o aceitas pela Caixa Econ�mica Federal para libera��o de Seguro Desemprego e da conta do Fundo de Garantia por Tempo de Servi�o (FGTS).
O novo TRCT detalha as parcelas e deixa mais claro para o trabalhador o valor das verbas rescis�rias. Na informa��o sobre o pagamento de f�rias, por exemplo, s�o discriminadas f�rias vencidas e as em per�odo de aquisi��o, facilitando a confer�ncia dos valores pagos.
O TRCT ser� utilizado em conjunto com dois documentos, o Termo de Quita��o nas rescis�es de contratos de trabalho com menos de um ano de servi�o, e o Termo de Homologa��o, para as rescis�es de contrato com mais de um ano de servi�o.
Em todo contrato com dura��o superior a um ano � obrigat�ria a assist�ncia e homologa��o da rescis�o pelo sindicato profissional representativo da categoria ou pelo MTE. O objetivo � garantir o cumprimento da lei e o efetivo pagamento das verbas rescis�rias, al�m de orientar e esclarecer as partes sobre os direitos e deveres decorrentes do fim da rela��o empregat�cia.
O secret�rio de Rela��es do trabalho, Messias Melo, explica que, at� 31 de outubro, as rescis�es poder�o ser feitas no novo TRCT ou no modelo antigo. Entretanto, diz o secret�rio, a recomenda��o do MTE � para que as empresas passem a utilizar o Novo TRCT e os Termos de Quita��o e Homologa��o imediatamente. �Os novos documentos d�o mais transpar�ncia ao processo e mais seguran�a ao trabalhador no momento de receber sua rescis�o�, afirmou Messias.
Por MTE