Receita ainda n�o divulgou regras, mas especialistas preveem requisitos. Renda anual de R$ 25.661,70 ou mais obrigar� declara��o, dizem c�lculos.
O prazo para a declara��o do Imposto de Renda (IR) em 2014 ainda n�o foi divulgado pela Receita Federal, mas, como em todo ano, deve ocorrer entre os meses de mar�o e abril. Apesar de as regras ainda n�o terem sido divulgadas, especialistas ouvidos pelo G1 esclarecem que as normas costumam n�o mudar de um ano para o outro. Confira abaixo quem precisa declarar o IR e quais s�o as principais d�vidas dos contribuintes.
As respostas foram dadas por Silvinei Toffanin, diretor da Direto Contabilidade, Gest�o e Consultoria; e Ricardo Gutterres, supervisor da �rea de IR da empresa de contabilidade Coad.
Precisa declarar o IR em 2014 quem:
Renda
- recebeu rendimentos tribut�veis com soma anual igual ou superior a R$ 25.661,70 (valor estimado pelos especialistas, ainda a ser confirmado pela Receita);
- recebeu rendimentos isentos, n�o tribut�veis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Ganho de capital e opera��es em bolsa de valores
- obteve, em qualquer m�s, ganho de capital na aliena��o de bens ou direitos (recebimento de algum valor na venda de bem ou direito), sujeito � incid�ncia do imposto, ou realizou opera��es em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e afins;
- optou pela isen��o do IR incidente sobre o dinheiro recebido na venda de im�veis residenciais, desde que o valor da venda tenha sido destinado � aquisi��o de im�veis residenciais no pa�s, no prazo de 180 dias ap�s o contrato de venda.
Atividade rural
- obteve receita bruta anual em valor igual ou superior a R$ 128.308,50 (valor estimado por especialistas, a ser confirmado pela Receita);
- pretende compensar, no ano calend�rio de 2013, preju�zos de anos anteriores ou do pr�prio ano-base (supondo que na atividade rural o contribuinte tenha tido preju�zo, esse valor pode ser usado no ano seguinte para ser abatido na base de c�lculo do IR)
Bens e direitos
- tinha, em 31 de dezembro de 2013, a posse ou propriedade de bens ou direitos (inclusive terras) de valor total superior a R$ 300 mil.
Condi��o de residente no Brasil
- tornou-se residente no Brasil em 2013 e continuava na mesma condi��o em 31 de dezembro de 2013.
D�vidas mais frequentes
Os especialistas Toffanin e Gutterres listaram d�vidas mais frequentes sobre quem precisa declarar o IR:
1) O fato de o contribuinte ter sofrido reten��o do imposto na fonte no decorrer do ano o obriga a entregar a declara��o?
N�o. A reten��o na fonte no decorrer do ano-calend�rio n�o obriga o contribuinte a entregar a declara��o, desde que ele n�o se encontre nas demais condi��es de obrigatoriedade (listadas acima). Mas o contribuinte deve entregar o documento para receber a restitui��o.
2) A idade desobriga o contribuinte de entregar a declara��o?
N�o. A obrigatoriedade da entrega da declara��o de ajuste anual independe da idade do contribuinte.
3) Est� obrigado a entregar a declara��o o brasileiro que est� morando no exterior e que tenha bens e direitos no Brasil e fonte de renda?
N�o. O fato de ter bens no Brasil e/ou fonte de renda no Brasil n�o obriga o contribuinte da entrega da declara��o de ajuste anual. Est�o obrigados a entrega da declara��o de ajuste anual apenas os residentes e domiciliados no Brasil.
4) Os que constam como dependentes em declara��o de outra pessoa f�sica precisam fazer a declara��o?
N�o, desde que n�o se enquadrem em nenhuma das hip�teses de obrigatoriedade enumeradas acima.
Por Gabriela Gasparin - G1