Senado aprova projeto que define corrupção como crime hediondo

Sob protestos, os senadores aprovaram h� pouco o projeto que define corrup��o e outros delitos como crime hediondo e altera a puni��o para eles. A vota��o da proposta � uma promessa do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que, em pronunciamento ontem no plen�rio, anunciou um pacote com 17 projetos que teriam prioridade. Renan amea�a suspender o recesso legislativo em meados de julho caso o pacote n�o seja apreciado. Os senadores nem sequer assistiram ao jogo do Brasil.

Embora haja outros projetos semelhantes tramitando na Casa, Renan escolheu a proposta do senador Pedro Taques (PDT-MT), que estava na Comiss�o de Constitui��o e Justi�a (CCJ). O texto de Taques, ex-procurador da Rep�blica, altera a Lei dos Crimes Hediondos e o C�digo Penal Brasileiro. A proposi��o torna n�o apenas a corrup��o passiva e ativa crime hediondo, como tamb�m a concuss�o, ou seja, a exig�ncia de vantagem indevida para si ou outra pessoa em raz�o da fun��o assumida.

Em seu relat�rio, o senador �lvaro Dias (PSDB-PR) incluiu tamb�m no rol de crimes hediondos o peculato - quando o funcion�rio p�blico se apropria ou desvia de bens ou valores em raz�o do cargo que ocupa - e o excesso de exa��o - um subtipo do crime de concuss�o, quando o funcion�rio p�blico cobra por um servi�o cujo pagamento estado n�o exige.

De acordo com o texto, a pena m�nima para quem pratica concuss�o (exige vantagem indevida para si ou outra pessoa em raz�o da fun��o assumida) passa de dois para quatro anos. Acusados do crime podem ficar presos por at� oito anos.

Para corrup��o ativa ou passiva e peculato, a pena m�nima tamb�m passa de dois para quatro anos. A m�xima se mant�m em 12 anos. A pena m�nima para quem pratica excesso de exa��o sobe de tr�s para quatro anos. O condenado pode ficar preso, no m�ximo, oito anos.

Uma emenda apresentada pelo ex-presidente do Senado Jos� Sarney (PMDB-AP), acatada durante a discuss�o, inclui ainda o crime de homic�dio simples cometido de forma qualificada - quando a pessoa tem a inten��o de matar, mas tem a inten��o de causar sofrimento � v�tima - como hediondo.

Outra emenda do senador Wellington Dias (PT-PI) trata de peculato qualificado, ou seja, quando o crime � cometido por autoridades (ministros, membros do Poder Judici�rio, do Minist�rio P�blico, entre outros). A ideia � aumentar em um ter�o a pena, que � de quatro a doze anos, quando houver "expressivo dano causado por agente pol�tico", conforme explicou o petista.

Apesar da pressa do presidente do Senado, a proposta ainda precisa tramitar na C�mara dos Deputados. No entanto, o presidente da Casa, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), ainda n�o deu sinaliza��o de que vai priorizar a proposta.

Por D�bora Alves - O Estado de S.Paulo