Portaria N� 790 estabelece prazo para utiliza��o de Sistema de Atendimento Agendado (SAA) nas Superintend�ncias Regionais
Minist�rio do Trabalho e Emprego (MTE) publicou no Di�rio Oficial da Uni�o, desta quarta-feira(4), a Portaria N� 790 que estabelece a utiliza��o do Sistema de Atendimento Agendado (SAA) para agendamento eletr�nico dos servi�os prestados nas Superintend�ncias Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE).
A portaria estabelece que as SRTE devem utilizar obrigatoriamente o SAA para agendamento dos servi�os realizados pelo MTE e ter�o o prazo de 30 dias, a partir da publica��o da portaria, para disponibilizar o servi�o. Atualmente, 11 superintend�ncias j� utilizam o sistema: Amazonas, Bahia, Cear�, Distrito Federal, Goi�s, Maranh�o, Para�ba, Piau�, Rio de Janeiro, Santa Catarina e S�o Paulo.
O SAA � um sistema que permite ao trabalhador o agendamento do atendimento para alguns servi�os como entrada no Seguro-Desemprego e emiss�o da Carteira de Trabalho e Previd�ncia Social (CTPS). O agendamento � feito por meio do site: http://saa.mte.gov.br/ que facilita para o trabalhador a obten��o dos servi�os do MTE e evita a forma��o de filas nas unidades.
Por MTE