STJ suspende andamento de ações que pedem correção do FGTS

Decis�o do ministro Benedito Gon�alves foi publicada nesta quarta (26). Tribunal estima que haja 50 mil a��es sobre o tema em todo o pa�s.

O ministro Benedito Gon�alves, do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), decidiu suspender o andamento de todas as a��es relativas � corre��o das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Servi�o (FGTS). A decis�o foi tomada na ter�a-feira (25) e publicada nesta quarta (26).

Segundo o processo, estima-se 50 mil processos sobre o tema em todo o pa�s. As a��es questionam a corre��o das contas pela Taxa Referencial (TR) e pedem a aplica��o de �ndices inflacion�rios.

Conforme a decis�o do STJ, ficam paralisados todos os processos individuais e coletivos que tenham sido protocolados em quaisquer inst�ncias da Justi�a Federal ou da Justi�a nos estados at� que a primeira se��o do STJ julgue um recurso que chegou ao tribunal e que foi considerado de "controv�rsia repetitiva".
O ministro Benedito Gon�alves afirmou que a suspens�o do andamento das a��es visa a evitar "inseguran�a jur�dica" em rela��o ao tema, j� que os processos est�o em diversos tribunais.

O recurso que ser� julgado pelo STJ ser� agora avaliado pelo Minist�rio P�blico Federal, que ter� 15 dias para dar um parecer. Depois, o relator levar� o caso para julgamento da primeira se��o, que re�ne dez ministros do STJ que tratam de direito p�blico.

A turma colegiada do tribunal superior ir� analisar se as contas do FGTS devem ser corrigidas pela infla��o, em vez da TR, como reivindicam os autores das a��es. Mesmo se os ministros do STJ vierem a considerar ilegais os reajustes pela Taxa Referencial, ainda caber� � Caixa recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), que dar� a �ltima palavra sobre o tema. A decis�o do STF ter� de ser observada pelas demais inst�ncias do Judici�rio.

Avalanche de a��es

Na ter�a, a Justi�a Federal de S�o Paulo havia atendido a pedido de trabalhador que entrou com a��o contra a Caixa Econ�mica Federal, solicitando que os dep�sitos do FGTS fossem corrigidos pela infla��o, e n�o pela TR. O juiz federal Djalma Moreira Gomes, titular da 25� Vara Federal, determinou que os dep�sitos do FGTS da conta de Douglas de Souza Augusto sejam corrigidos desde 1999 pelo �ndice Nacional de Pre�os ao Consumidor (INPC).

Decis�es semelhantes para a��es individuais j� ocorreram em outros estados. Est� em an�lise na Justi�a Federal no Rio Grande do Sul uma a��o civil p�blica movida pela Defensoria P�blica da Uni�o (DPU), com alcance para todo o pa�s, que pede que a corre��o monet�ria do FGTS seja feita pelo �ndice �que melhor reflita a infla��o a partir de janeiro de 1999�. Todas essas a��es, agora, ficam paralisadas.

Nos �ltimos meses, cresceu o n�mero trabalhadores brasileiros que come�aram a buscar a Justi�a em busca da corre��o, embora n�o exista garantia de que eles possam ser bem-sucedidos. Uma decis�o do Supremo Tribunal Federal (STF) de mar�o do ano passado, que considerou a TR inapropriada para corrigir perdas inflacion�rias dos precat�rios (t�tulos de d�vidas do governo), abriu caminho para a revis�o dos saldos tamb�m do FGTS.

A quest�o � pol�mica e deve se arrastar por um longo per�odo. Ministros do STF e outros juristas ouvidos pelo G1 se dividem sobre o que vai acontecer. Todos preveem, de qualquer forma, uma batalha jur�dica por causa da posi��o adotada pela Corte em rela��o aos precat�rios. Esses pap�is, assim como o FGTS, tamb�m eram corrigidos pela TR, mas o Supremo decidiu em mar�o de 2013 que o �ndice n�o pode ser usado para repor perdas da infla��o.

Uma a��o j� foi protocolada no Supremo pedindo a corre��o do FGTS pela infla��o, mas n�o h� previs�o de julgamento. Apesar de o STJ ter mandado paralisar o andamento dos processos, a palavra final sobre como deve ser a corre��o das contas do FGTS ser� do STF.

Por Mariana Oliveira - G1