Em rela��o a um empregado efetivo, o trabalhador terceirizado ganha at� 50% menos, enfrenta jornada mais longa e em condi��es piores, est� mais sujeito a acidente de trabalho e n�o tem assegurados muitos dos direitos trabalhistas previstos na legisla��o brasileira.
Essa rela��o direta entre terceiriza��o e precariza��o nas rela��es de trabalho foi confirmada por advogados trabalhistas e por representantes do Minist�rio P�blico, dos auditores fiscais do Trabalho e de centrais sindicais, em debate nesta ter�a-feira (27), na Comiss�o de Direitos Humanos e Legisla��o Participativa (CDH).
Inserida no processo de transforma��es no mundo do trabalho, a terceiriza��o teria como fun��o dar maior agilidade produtiva e competitividade �s empresas, as quais, ao inv�s de manterem quadros para todas as fun��es, contratariam prestadoras de servi�os para realizar suas atividades meio.
No entanto, os especialistas ouvidos na CDH dizem que a pr�tica da terceiriza��o no Brasil tem servido para reduzir custos e aumentar lucros das empresas, � custa de redu��o salarial e desobriga��o quanto a direitos trabalhistas.
� Uma coisa s�o os conceitos e outra coisa � a pr�tica. A terceiriza��o � a principal ferramenta de precariza��o no mercado de trabalho brasileiro, de surrupiamento dos direitos dos trabalhadores � afirmou Marcelo Campos, diretor do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho.
Calote
Um problema recorrente nesse tipo de contrata��o, conforme Helio Gherardi, diretor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), � o descumprimento de obriga��es trabalhistas pelas empresas terceirizadas, ao final dos contratos.
� Os trabalhadores t�m carteira assinada pela empresa terceirizada, que assim que termina o contrato, desaparece. Eles entram com processos, procuram os donos, que n�o s�o encontrados, porque s�o de estados diferentes � frisou.
Para a maioria dos participantes do debate, a responsabilidade pelo trabalhador n�o deve ser apenas da prestadora de servi�o que o contratou, mas deve ser partilhada pela empresa que contratou os servi�os.
� Manter a responsabilidade subsidi�ria e n�o a responsabilidade solid�ria remonta h� dois mil e doze anos atr�s, transformando a tomadora de servi�os em verdadeiro P�ncio Pilatos, lavando as m�os em rela��o aos direitos dos trabalhadores � disse Gherardi.
�nico representante dos empregadores no debate, Jos� Am�rico Leite Filho, diretor da Federa��o Brasileira de Telecomunica��es (Febratel), discorda. Para ele, � a prestadora que contrata o trabalhador, devendo ela assumir todas as responsabilidades trabalhistas.
Marco legal
Em sua apresenta��o aos senadores, Jos� Am�rico defendeu projetos de lei que tramitam no Congresso com o prop�sito de definir um marco legal para a presta��o de servi�os no pa�s, como o PL 4330/2004 e o PL 951/2011, ambos em exame na C�mara.
� Os projetos devem oferecer seguran�a jur�dica para que possamos atrair investimentos cada vez maiores no setor de servi�os, pois � esse setor que vai gerar os empregos no futuro � afirmou o diretor da Febratel.
Em sentido oposto, Daniela Varandas, vice-presidente da Associa��o Nacional dos Procuradores do Trabalho, manifestou preocupa��o com novas normas contidas nesses projetos de lei.
� Sob a pretensa justificativa de redu��o de custos, essas proposi��es legislativas trazem grande retrocesso, pois buscam diminuir direitos hist�ricos dos trabalhadores � disse, ao criticar o PL 4330/2004 por permitir a terceiriza��o nas atividades fim da empresa.
Tamb�m o PL 951/2011, chamado de Simples Trabalhista, foi criticado pela maioria dos debatedores. Para Helio Gherardi, por exemplo, o projeto de lei �aniquila� com a Consolida��o das Leis do Trabalho (CLT).
Para o auditor fiscal Marcelo Campos, o Simples Trabalhista vai na contram�o de proposi��es com a PEC 478/2010, que amplia direitos aos empregados dom�sticos, aprovada em primeiro turno pela C�mara dos Deputados esta semana.
De acordo com Vera L�da de Morais, presidente da Nova Central do Distrito Federal, e Joilson Ant�nio Cardoso, secret�rio de Pol�ticas e Rela��es Institucionais da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), o pa�s precisa de normas legais que impe�am os desvios verificados no mercado de contrata��es terceirizadas.
� Com a terceiriza��o est� surgindo uma modalidade de �corretagem� no mercado de trabalho, que � a comercializa��o de vagas de emprego � disse Vera L�da, ao denunciar cobran�a ilegal feita ao trabalhador que disputa um posto de trabalho nas empresas de presta��o de servi�os no DF.
Acidentes
Estat�sticas referentes a acidentes de trabalho confirmam as condi��es inadequadas enfrentadas pelos terceirizados, conforme Jos� Augusto da Silva Filho, diretor da Federa��o Nacional dos T�cnicos de Seguran�a do Trabalho (Fenatest). Ele informa que, de cada dez trabalhadores acidentados no Brasil, oito s�o terceirizados.
A falta de prote��o ao prestador de servi�o tamb�m foi confirmada por Maximiliano Garcez, membro da Associa��o Latinoamericana de Advogados Laboristas.
� No setor el�trico, a taxa de mortalidade entre terceirizados � de 47,5 a cada 100 mil trabalhadores, enquanto dos trabalhadores diretos � de 14,8, ou seja, a taxa de mortalidade dos terceirizados no setor � 3,21 vezes maior � frisou.
Para Garcez, a terceiriza��o transforma o trabalhador em mercadoria, �que se pode alugar, vender e, quando n�o se quer mais, jogar fora�.
Por Iara Guimar�es Alfatin - Ag�ncia Senado