Pagamento do benefício é liberado 30 dias depois do fechamento do acordo entre patrão e empregado
O governo federal começará a pagar, em maio, o benefício emergencial para os trabalhadores cujos patrões fecharam acordos de redução de jornada e salário ou de suspensão dos contratos. Ao todo, já foram fechados acordos com 569 mil empresas, que envolvem 3,5 milhões de empregados.
Segundo a medida provisória 936, que criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, os patrões podem cortar até 100% do salário do funcionário, dependendo do tipo de acordo.
O pagamento do benefício federal foi regulamentado pelo Ministério da Economia na portaria 10.486, publicada na sexta (24). Segundo o documento, que reforça a MP 936, o dinheiro será liberado em até 30 dias, caso a empresa registre o acordo no ministério em até dez dias após fechá-lo.
A grana cai na conta em que o trabalhador recebe o salário normalmente. Se perder o prazo, o empregador paga o salário normal. Quem não informar conta terá uma digital aberta na Caixa ou no Banco do Brasil.
O advogado Maurício Pepe De Lion, do Felsberg Advogados, lembra que, além de prazo para informar o acordo ao governo, o patrão também tem dez dias para comunicar ao sindicato as negociações individuais, feitas direto com o funcionário.
Ele diz ainda que as obrigações patronais seguem as mesmas, como pagar o salário reduzido na data habitual e manter benefícios do trabalhador. “Nada muda do lado da empresa, as obrigações persistem”, afirma o especialista.
Como acompanhar o pedido
O Ministério da Economia também liberou um site no qual o trabalhador poderá acompanhar o processamento e o pagamento de seu benefício: servicos.mte.gov.br. Nele, é possível gerar uma senha de acesso.
Quem já tem a senha para acessar o site do INSS e conferir as informações do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), por exemplo, não precisa fazer o cadastro. Basta usar esta senha. Também é possível fazer o acompanhamento pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Siga o passo a passo para ter a senha:
Supremo liberou acordo individual para reduzir salário
A medida provisória 936 autorizou os acordos individuais para redução de salário e jornada, para trabalhadores que ganhem até três salários mínimos ou tenham rendimento mensal acima de dois tetos previdenciários, desde que possuam ensino superior.
Também é possível fazer acordo individual nas demais faixas de renda, se a redução da jornada e do salário for de até 25%. A constitucionalidade da medida foi questionada no STF (Supremo Tribunal Federal), pois o artigo 7º garante o direito de o trabalhador não ter o salário reduzido, a não ser por acordo coletivo.
No entanto, os ministros determinaram que, por se tratar de medida emergencial, durante a pandemia de coronavírus, não é preciso fechar acordo com o sindicato e liberaram as negociações diretas entre patrão e empregado.
Para Pepe De Lion, há vantagens e desvantagens tanto no acordo individual quanto no coletivo. No caso de uma negociação coletiva, o trabalhador é obrigado a aceitar o que foi fechado com o patrão. Para o patrão, há mais segurança jurídica. Já no acordo individual ele pode dizer não.
A advogada Letícia Ribeiro, sócia e líder da área trabalhista do escritório Trench Rossi Watanabe, diz que a resposta sobre o que melhor, se acordo individual ou coletivo, é: depende. No acordo individual, o empregado pessoa física negocia diretamente com o empregador. No coletivo, ele é representado. Dependendo do objetivo, é possível obter condições mais favoráveis em qualquer um deles, diz.
Profissional intermitente ganhará R$ 600
Segundo a portaria 10.486, publicada na sexta (24) para regulamentar o pagamento do benefício a quem tem contrato de trabalho suspenso ou jornada e salário reduzidos, os profissionais intermitentes, isto é, sem dia fixo de trabalho, também poderão entrar no programa federal.
Neste caso, independentemente da prestação do serviço ou do valor do salário, receberá um benefício de R$ 600. Além disso, os intermitentes também vão ter o emprego preservado.
O que foi fechado
Do total de negociações até quarta-feira (22), 58,3%, ou 2,045 milhões, são de suspensão do contrato de trabalho
Neste caso, o contrato fica suspenso por um período, que pode chegar a dois meses, e o trabalhador tem direito à estabilidade por igual período
Corte da jornada e da renda
No caso da redução da jornada e dos salários, a medida pode ser adotada por até três meses
O trabalhador tem direito à estabilidade pelo mesmo período em que durar a redução da jornada e do salário
Dados detalhados dos acordos até a última quarta-feira (22)
Percentual de corte Total de acordos
25% 331.975
50% 562.599
70% 424.157
Intermitentes
Pagamento
Quanto o empregado vai ganhar?
Contratos suspensos
No caso da suspensão do contrato, o trabalhador recebe:
Como é o cálculo do seguro-desemprego
Pagamento não é seguro-desemprego
O trabalhador que faz parte do programa tem direito a:
Fique ligado
Acordos individuais X acordos coletivos
Como é a negociação do patrão com o empregado?
Acordo individual foi validado pelo Supremo
Vantagens e desvantagens
O que a empresa não pode fazer:
Fontes: medida provisória 936, CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), Constituição Federal, Maurício De Lion, advogado trabalhista do Felsberg Advogados, Letícia Ribeiro, sócia e líder do grupo Trabalhista do Trench Rossi Watanabe, e Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia
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