Os segurados que trabalham em regime CLT (Consolida��o das Leis de Trabalho) tamb�m podem contribuir individualmente com a Previd�ncia Social, caso desenvolvam alguma atividade aut�noma.
Segundo o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), as duas contribui��es podem ser feitas normalmente, desde que n�o ultrapassem o teto da Previd�ncia Social (R$ 4.159).
Ou seja, caso a empresa j� recolha sobre o teto, o trabalhador n�o tem direito a fazer a segunda contribui��o, conforme explica a advogada previdenci�ria do escrit�rio Innocenti Advogados Associados Caroline Caires Galvez.
�Se, por exemplo, o segurado tiver um sal�rio de R$ 5.000, a empresa j� vai recolher o valor mensal destinado ao INSS pelo teto. Neste caso, ele n�o pode recolher tamb�m individualmente, j� que o valor das duas contribui��es n�o pode ser maior que R$ 4.159�, disse.
Caso a empresa n�o fa�a o recolhimento pelo teto, o trabalhador pode fazer a contribui��o individual normalmente. Por�m, ele precisa fazer um c�lculo para saber qual o valor que pode recolher, para que n�o ultrapasse o valor limite.
Por exemplo, de acordo com a tabela de contribui��o vigente para segurados empregados, empregados dom�sticos e trabalhadores avulsos, s�o recolhidos 9% do sal�rio bruto do trabalhador que tenha um sal�rio de contribui��o entre R$ 1.247,71 e R$ 2.079,50.
Neste caso, o funcion�rio vai contribuir individualmente com a diferen�a. Ou seja, com o valor que falta para atingir o teto previdenci�rio.
�O que precisa chegar nos R$ 4.159 � o sal�rio de contribui��o. Se, por exemplo, o segurado recebe sal�rio de R$ 3.000, a empresa vai descontar a contribui��o desse valor. Ou seja, para fins de sal�rio de contribui��es vai faltar R$ 1.159, ent�o, mesmo que ele ganhe mais como aut�nomo, s� vai poder contribuir sobre esse valor�, afirmou Caroline.
No caso do aut�nomo que presta servi�os a v�rias empresas, o mesmo sistema � aplicado. Se a primeira firma recolher sobre o teto, demais automaticamente n�o fazem o recolhimento. J�, se � feito um recolhimento abaixo do teto, as outras o far�o proporcionalmente.
Quando o trabalhador continua a fazer as contribui��es individuais, mesmo trabalhando em regime CLT, ficam registrados as duas contribui��es mensais no CNIS (cadastro Nacional de Informa��es Sociais).
ACIMA DO TETO - Conforme esclarece o INSS, a regra � v�lida porque, para efeito de concess�o de benef�cios, somente s�o considerados os sal�rios de contribui��o mensais at� o limite do teto. �Caso o segurado tenha feito contribui��es acima do teto (por engano, antes de conhecer as regras), ele pode pedir restitui��o do valor em unidade da Receita Federal�, informa o �rg�o.
Ou seja, mesmo que o segurado resolva contribuir com um valor que na soma das duas contribui��es seja maior que o teto, a Previd�ncia s� vai considerar at� R$ 4.159 para o c�lculo da aposentadoria.
�� errado contribuir com um valor acima do teto porque voc� vai pagar a mais e n�o vai receber esse valor a mais na aposentadoria. Quando o benef�cio for solicitado, o sal�rio vai ser limitado a esse valor, ou seja, o trabalhador n�o vai ganhar nada a mais por isso�, disse Caroline.
Fonte: For�a Sindical