Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Usiminas a pagar R$ 50 mil a t�tulo de danos morais pela demiss�o em massa de funcion�rios, em 2009. O montante ser� revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Cabe recurso contra a decis�o.Os ministros da Sexta Turma do TST entenderam que a demiss�o foi ilegal e causou dano moral por n�o ter havido negocia��o pr�via.
Segundo o relator do caso, ministro Corr�a da Veiga, o valor da multa � �pedag�gico� para evitar demiss�es �autorit�rias� e sem acordo com o sindicato. "O fato de ter havido dispensa em massa sem que fosse oportunizado � categoria o direito de discutir coletivamente a quest�o n�o viola apenas o direito do trabalhador", disse.
Para o advogado trabalhista Daniel Chiode, do Gasparini, De Cresci e Nogueira de Lima, a decis�o � importante para chamar a aten��o das empresas para o entendimento do TST a respeito de demiss�es coletivas. �A Corte tem exigido negocia��o pr�via nessas decis�es�, diz.
No entanto, o advogado afirma que n�o h� na legisla��o trabalhista norma que obrigue o empregador a negociar com o sindicato condi��es para a demiss�o em massa. �H� necessidade de um marco regulat�rio, inclusive para definir o conceito de demiss�o em massa e o que � poss�vel ou n�o fazer nesses casos�.
A discuss�o come�ou por meio de uma a��o civil p�blica ajuizada pelo Minist�rio P�blico do Trabalho (MPT) em S�o Paulo.
Decis�o do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de S�o Paulo (2 Regi�o) n�o havia verificado o dano moral aos trabalhadores. Isso porque, ap�s a demiss�o, houve acordo em diss�dio coletivo entre a empresa e o Sindicato dos Trabalhadores nas Ind�strias Sider�rgicas dos munic�pios paulistas de Cubat�o, Santos, S�o Vicente, Guaruj�, Praia Grande, Bertioga, Mongagu�, Itanha�m, Peru�be e S�o Sebasti�o. Inconformado, o MPT recorreu ao TST.
A Usiminas informou, por meio da assessoria de imprensa, que n�o comentar� o assunto.
Por Valor Econ�mico
Fonte: For�a Sindical