TST lança cartilha com respostas a dúvidas sobre o trabalho infantil

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) lan�ou ontem (12), Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, uma cartilha com informa��es sobre o assunto. O documento cont�m respostas a d�vidas em rela��o ao trabalho infantil, especialmente sobre as situa��es em que um jovem pode, de fato, trabalhar em regime de aprendizado. No lan�amento da cartilha, na sede do tribunal, o presidente do TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, recebeu os novos jovens aprendizes do tribunal.

De acordo com a legisla��o brasileira, trabalho infantil � qualquer atividade, remunerada ou n�o, realizada por crian�as ou jovens menores de 18 anos, fora da condi��o de aprendiz. A partir dos 14 anos, j� � poss�vel trabalhar a t�tulo de aprendizado, desde que acompanhado de exig�ncias como a frequ�ncia �s aulas. No caso do trabalho dom�stico, desde 2008 ficou estabelecido que nenhuma pessoa com menos de 18 anos pode exercer tais atividades.

Na cartilha, est�o especificadas situa��es particulares em que ju�zes do trabalho podem emitir autoriza��es para que crian�as ou jovens trabalhem - como � o caso dos artistas mirins. Tamb�m s�o esclarecidos pontos controversos, como os requisitos para essas autoriza��es e o fim da permiss�o para que crian�as e adolescentes trabalhem para prover o sustento da fam�lia.

"Crian�as e adolescentes t�m o direito ao n�o trabalho. �s crian�as deve ser assegurada uma inf�ncia feliz, l�dica, a participa��o em brincadeiras pr�prias da idade. A elas, a partir da idade correta, e aos adolescentes, educa��o p�blica de qualidade, de prefer�ncia integral. Aos adolescentes e jovens, qualifica��o profissional. Ou seja: o Estado tem o dever de garantir que o roubo ou qualquer outra atividade criminosa n�o seja op��o �nica de quem n�o trabalha", segundo trecho do documento.

Outros pontos mais pr�ticos, como os referentes � jornada de trabalho permitida a um jovem aprendiz, a jornada de trabalho em regime familiar, o v�nculo empregat�cio, entre outras quest�es trabalhistas, tamb�m s�o esclarecidos no documento.

Por Carolina Sarres - Ag�ncia Brasil