TST quer volta da taxa de contribuição sindical para todos os trabalhadores

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Antonio Levenhagen, defende que os sindicatos t�m o direito de retirar uma parte do sal�rio do trabalhador brasileiro, mesmo que ele n�o seja filiado, para arcar com as despesas da entidade de classe. O ministro � a favor de que a contribui��o assistencial volte a ser descontada uma vez por ano de todos os trabalhadores, independentemente da filia��o sindical.
Atualmente, o precedente normativo do TST s� permite que a contribui��o assistencial seja descontada do empregado sindicalizado. Assim como o imposto sindical - descontado na folha de pagamento de mar�o e equivalente � remunera��o de um dia de trabalho -, a contribui��o assistencial tamb�m est� prevista na Constitui��o e na Consolida��o das Leis do Trabalho (CLT), mas n�o h� defini��o legal sobre o valor e a forma como ela � descontada do sal�rio do trabalhador.

A legisla��o trabalhista diz que esses fatores devem ser definidos por meio de acordo ou conven��o coletiva, mas h� casos em que sindicatos conseguiram arrecadar at� 20% do sal�rio-base de um m�s do ano de cada um dos filiados. Ou seja, a contribui��o tem muito mais impacto no caixa das entidades do que o imposto sindical. O Minist�rio do Trabalho n�o faz levantamento do valor total da contribui��o sindical nem de como � feita a distribui��o entre as entidades.

"Os sindicatos est�o em polvorosa com esse precedente normativo. Se o acordo vale para todos, por que s� o sindicalizado contribui e o outro trabalhador que vai receber os mesmos benef�cios n�o contribui?", questiona Levenhagen. "Eles entram na negocia��o, conseguem vantagens para toda a categoria, mas s� recebem a contribui��o que serve para a manuten��o da entidade daqueles que s�o sindicalizados. Os sindicatos n�o deixam de ter raz�o e isso acaba desmotivando na hora das negocia��es."

O normativo anterior do TST permitia que a contribui��o assistencial fosse descontada de todos os trabalhadores, com exce��o daqueles que redigiam um termo pedindo para n�o pagar. Para Levenhagen., o �rg�o da c�pula da Justi�a do Trabalho deve retomar a discuss�o para, provavelmente, voltar � orienta��o que vigorava antes, embora seja um tema "dif�cil". Para isso, ele teria que pedir � comiss�o de jurisprud�ncia do TST, que re�ne tr�s ministros, um posicionamento sobre o tema, que depois seria levado ao plen�rio, que re�ne todos os ministros.

Ele afirma que os sindicatos precisam muito desses recursos para a manuten��o das entidades, que tamb�m desenvolvem outros projetos. "Muitos sindicatos oferecem aos seus integrantes benef�cios que o Estado deveria promover e n�o fornece", diz, citando como exemplos, assist�ncia m�dica, odontol�gica, pr�ticas esportivas, entre outros.

Levenhagen diz que essa � uma das quest�es que deveriam ser debatidas dentro de uma reforma sindical, mas n�o acredita que se tenha condi��es de implement�-la. "Talvez seja mais f�cil fazer a reforma tribut�ria", brinca. "Seria temer�rio da minha parte dizer o que fazer porque como magistrado cabe a mim apenas interpretar a Lei, mas a situa��o � dif�cil", afirma.

O assunto tamb�m n�o encontra consenso no Minist�rio P�blico do Trabalho, mas o entendimento predominante � que deve se manter a jurisprud�ncia atual - descontar a contribui��o assistencial apenas dos sindicalizados - em parte devido � atua��o das entidades. "Falta transpar�ncia aos sindicatos. Todo mundo presta contas no Pa�s, menos essas entidades. Algumas n�o d�o satisfa��o nem mesmo �s categorias que representam", sentencia o procurador regional do trabalho Francisco G�rson Marques de Lima, presidente da Coordenadoria Nacional de Promo��o da Liberdade Sindical (Conalis).

Ele afirma que modelo de custeio do sindicalismo � "antigo e arcaico" e contribui para que sejam criadas entidades de fachadas. "Como n�o tem ningu�m fiscalizando, � uma porta aberta at� mesmo para organiza��es criminosas", afirma. Lima defende que, se o TST promover uma altera��o no normativo sobre a contribui��o assistencial para permitir a cobran�a inclusive dos trabalhadores n�o sindicalizados, � preciso colocar um limite para essa contribui��o - em torno de 6% do sal�rio-base, defende. Ele afirma que h� casos em que foram descontados 20% do sal�rio, bem acima do pr�prio reajuste que o sindicato tinha conseguido, que normalmente gira em torno da infla��o acumulada no ano anterior.

Segundo o procurador, o trabalhador n�o sindicalizado deve ter resguardado o direito de n�o permitir que a contribui��o seja descontada do sal�rio, sem que os sindicatos estipulem prazos e exig�ncias descomedidas - como ser obrigado a ir � sede da institui��o pessoalmente para assinar a recusa - que, na pr�tica, impediam que o trabalhador se opusesse ao desconto.

Lima tamb�m questiona conven��es que decidem colocar a contribui��o assistencial na conta das empresas. "Isso � pior ainda porque, al�m de ilegal, faz com que os sindicatos fiquem nas m�os das empresas porque a maior parte que entra no caixa deles � decorrente dessa contribui��o", afirma.

Multas. Levenhagen vai baixar um ato espec�fico, no in�cio do segundo semestre, para acelerar a resolu��o de um dos principais problemas da justi�a trabalhista no Brasil - a baixa execu��o dos processos.

A ideia de Levenhagen � tornar obrigat�rio que o juiz de primeira inst�ncia fa�a um levantamento nos processos j� decididos por ele, e convoque a parte derrotada para o tribunal, de forma a esquematizar o pagamento da multa ou qualquer que tenha sido a decis�o. Este procedimento final, chamado de "execu��o" do processo, � uma das principais defici�ncias da justi�a trabalhista brasileira.

Nem mesmo a san��o da Lei 12.440 pela presidente Dilma Rousseff, em 2011, considerada um "marco" para dinamizar a execu��o dos processos na �rea, serviu para resolver o problema. A lei criou o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), que instituiu uma esp�cie de "SPC das empresas com d�vidas trabalhistas". A l�gica era simples: uma empresa derrotada em senten�a ou acordo judicial j� transitado em julgado que esteja inadimplente teria seu nome inscrito no BNDT e, assim, ficaria sem a certid�o negativa.

"A execu��o � uma preocupa��o de todo o Judici�rio, mas ela ganha conota��o de dramaticidade na justi�a trabalhista, porque h� a peculiaridade da verba. Agora queremos que o juiz chame o devedor � vara trabalhista e alertar que se o d�bito n�o for pago, ele pode ser apenado com uma multa", disse Levenhagen. "Esta � uma aplica��o subsidi�ria � execu��o trabalhista", explicou.

Quando corregedor nacional da justi�a do Trabalho, Levenhagen j� tinha lutado para que os corregedores regionais pressionassem os ju�zes a adotar esse caminho, uma esp�cie de concilia��o para agilizar a execu��o. Agora, como presidente do TST, ele vai trabalhar para tornar esse caminho obrigat�rio.

"O magistrado est� se alheando da discuss�o, ele n�o est� mais presente na discuss�o. Isso se deve principalmente ao uso da tecnologia da informa��o. Os magistrados, inconscientemente, passaram a ficar alheios, e passaram a execu��o a auxiliares da vara. Nesses processos se n�o tiver a presen�a do juiz, a hist�ria fica lenta. O juiz n�o pode deixar de estar presente na execu��o, � o momento mais delicado. � a materializa��o do direito, da decis�o", afirmou o novo presidente do TST.

Por Murillo Rodrigues Alves e Jo�o Villaverde - O Estado de S.Paulo