
J� est� na Comiss�o de Assuntos Econ�micos (CAE) projeto de resolu��o (PRS 1/2013), de autoria do Executivo, que unifica gradualmente as al�quotas interestaduais do Imposto sobre Circula��o de Mercadorias e Servi�os (ICMS). Essas al�quotas, que s�o de 7% nos estados das regi�es Sul e Sudeste (exceto Esp�rito Santo) e de 12% nos demais, dever�o convergir para 4% at� 2025.
Como a redu��o prevista � de um ponto percentual ao ano, a al�quota das regi�es Sul e Sudeste chegaria a 4% em 2016 - percentual que s� seria praticado pelas demais regi�es em 2025. Com a mudan�a, o governo federal pretende deslocar o peso da tributa��o da origem para o destino das mercadorias, o que desestimularia a concess�o de benef�cios que hoje movem a chamada guerra fiscal.
O projeto de resolu��o excetua da regra geral as opera��es originadas da Zona Franca de Manaus e as realizadas com g�s natural, cuja al�quota continuar� em 12%.
A proposi��o ser� examinada apenas pelo Senado, sendo promulgada em seguida se aprovada.
Compensa��o
O PRS 1/2013 est� vinculado � medida provis�ria (MP 599/2012), que compensa os estados com cr�dito autom�tico da Uni�o em valor equivalente � diminui��o das al�quotas, no per�odo de 20 anos, a partir de 1� de janeiro de 2014.
Para enfrentar um dos argumentos usados pelos estados na guerra fiscal � a aus�ncia de pol�tica federal de combate �s desigualdades regionais �, o governo cria, na mesma MP, um fundo de desenvolvimento. Os investimentos nele previstos chegam a R$ 222 bilh�es, entre 2014 e 2033, via institui��o oficial de cr�dito, e a R$ 74 bilh�es, por meio de transfer�ncias aos estados e ao Distrito Federal, no mesmo per�odo.
Qu�rum
O PRS 1/2013 e a MP 599/2012 integram um pacote para enfrentar o contencioso federativo. O Executivo tamb�m enviou para o Legislativo um projeto de lei complementar (PLP 238/2013), em tramita��o na C�mara dos Deputados, que prop�e um qu�rum diferenciado para fins de aprova��o de conv�nio, a ser celebrado pelos estados e pelo Distrito Federal, com o objetivo de equacionar os benef�cios e incentivos fiscais concedidos em desacordo com a Constitui��o � justamente os que serviram de base � guerra fiscal. O acordo deve ser estabelecido no �mbito do Conselho Nacional de Pol�tica Fazend�ria (Confaz).
O mesmo projeto prev� a altera��o dos crit�rios de indexa��o aplic�veis aos contratos de refinanciamento celebrados entre Uni�o, estados e munic�pios. As d�vidas passariam a ser corrigidas pelo �ndice Nacional de Pre�os ao Consumidor Amplo (IPCA), mais juros de 4% ao ano. Atualmente, o saldo devedor dos estados e munic�pios � atualizado pelo �ndice Geral de Pre�os - Disponibilidade Interna (IGP-DI) mais juros de 6% a 9%.
Por Djalba Lima - Ag�ncia Senado