O trabalhador segurado da Previd�ncia Social acometido de doen�as ou les�es causadas pela atividade profissional pode passar a ter direito � aposentadoria por invalidez. Projeto de lei com esse objetivo, do ex-senador Arthur Virg�lio (PSDB-AM), foi aprovado, nessa quarta-feira (7) pela Comiss�o de Assuntos Sociais (CAS), em decis�o terminativa.
De acordo com projeto de lei do Senado (PLS 287/2010), cabe aposentadoria por invalidez para os casos de doen�as causadas por sobrecarga na coluna vertebral ou doen�a renal hipertensiva adquirida pelos trabalhadores em transporte rodovi�rio de passageiros ou de cargas. Tamb�m os empregados que sofrerem les�es causadas por esfor�o repetitivo (Ler) ou por dist�rbios osteomusculares relacionados ao trabalho (Dort) poder�o, segundo o projeto, serem aposentados por invalidez.
Ao justificar a proposta, o autor ressaltou que a cada dia aumenta a variedade de doen�as que atingem o trabalhador em seu ambiente de trabalho, algumas delas incapacitantes de forma permanente. Segundo Arthur Virg�lio, os transtornos s�o causados pelas m�s condi��es de trabalho e podem acometer trabalhadores de bancos, processamento de dados, servi�os de comunica��o, com�rcio, metalurgia, minera��o, hospitais, confec��es, constru��o civil, ind�stria de material el�trico, qu�mica, borracha, aliment�cia, gr�fica, entre outras.
Segundo informa��o da Previd�ncia Social, ressaltada pelo relator da mat�ria na CAS, senador C�cero Lucena (PSDB-PB), as chamadas Ler/Dort s�o respons�veis por mais de 65% dos casos reconhecidos de incapacita��o. Essas enfermidades acometem a coluna cervical, vasos, ossos, nervos, tend�es e articula��es, principalmente os membros superiores. Motoristas de transporte rodovi�rio de passageiros ou de cargas, como observou o relator, usam de forma cont�nua certos grupos musculares, o que provoca les�es e os impede de exercer a profiss�o.
A proposta, disse C�cero Lucena, vai possibilitar o acesso direto ao benef�cio de aposentadoria por invalidez. Em raz�o de a lei que trata do Plano de Benef�cios da Previd�ncia Social (lei 8.213/1991) n�o explicitar tais enfermidades como pass�veis de aposentadoria por invalidez, o segurado, segundo explicou C�cero Lucena, s� pode receber aux�lio-doen�a enquanto permanecer incapacitado, podendo ser reabilitado a qualquer momento.
- Somente a comprova��o de incapacidade permanente por laudo m�dico seria o suficiente para acesso � aposentadoria por invalidez, uma vez que se trata de situa��o irrevers�vel e que s� exp�e o segurado a constrangimentos e humilha��es - ressaltou C�cero Lucena.
Valor
Outro projeto aprovado pela CAS na reuni�o desta quarta-feira determina que a aposentadoria por invalidez consistir� em renda mensal correspondente a 110% do sal�rio-de-benef�cio, acrescida de 2% por ano de contribui��o do benefici�rio.
O projeto orginal (PLS 150/2012) � de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e prev� como valor da renda mensal de benef�cio para as aposentadorias por invalidez, mesmo as decorrentes de acidente de trabalho, valor correspondente a 100% do sal�rio-de-benef�cio, ou igual ao �ltimo sal�rio se este for maior.
O relator da mat�ria, senador Paulo Bauer (PSDB-SC), disse que a modifica��o feita por emenda preservou os interesses dos benefici�rios de aposentadoria por invalidez, sem causar desequil�brios insan�veis no or�amento p�blico e sem introduzir regras juridicamente question�veis.
A proposta tamb�m foi aprovada pela CAS em car�ter terminativo.
Por Iara Farias Borges - Ag�ncia Senado